EMERJ promove aula inaugural da nova turma de Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil


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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) deu início ontem (29) à oitava turma do Curso de Especialização em Direito Processual Civil – Pós-Graduação Lato Sensu, coordenado pelo juiz federal, professor e mestre em Direito Rodolfo Kronemberg Hartmann, com 61 alunos inscritos, que assistirão a um total de 364 horas/aula.

Professor da EMERJ há mais de 15 anos, Rodolfo Hartmann ministrou a aula inaugural falando sobre o curso: “Nossa pós-graduação é diferenciada, pois nós temos docentes das mais diversas áreas jurídicas, mostrando sempre como o direito civil vem sendo aplicado em relação ao direito comparado. O Código de Direito Processual Civil é ainda muito novo, e nós estamos descobrindo todas as potencialidades que ele oferece”.

Para a aula inaugural, foram convidados os professores Antônio Abi-Ramia Duarte, juiz do TJRJ, mestre em Direito, e o promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doutor e mestre em Processo Civil, Robson Renauld Godinho.

O juiz e professor Abi-Ramia discorreu sobre o tema “Evolução constitucional e sistemas jurisdicionais”. Ele traçou um panorama mundial sobre a esfera processual civil e sobre como ela se divide. “O ordenamento jurídico que servia o Estado passou a servir o homem. A dignidade humana, em 1988, passou a ocupar uma posição central no Brasil e o ser humano tornou-se o centro do Estado democrático de Direito”, declarou.

Para Abi-Ramia, o novo Código de Processo Civil institui a jurisprudência como fonte basilar do Direito: “Hoje, no nosso Tribunal o que mais se discute é a questão da unidade decisória”, destacou o juiz, que questionou o fato de que a um mesmo conflito processual são dadas decisões diferentes: “É natural que partes com fatos e fundamentos similares recebam decisões antagônicas? ”.

O procurador Robson Renauld tratou do tema “O novo CPC e os 30 anos da Constituição”. Ele informou que o Novo Código tem vários artigos que foram questionados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e discorreu sobre algumas delas durante sua aula.


30 de outubro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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