“Economia compartilhada não é modismo, ela veio para ficar”,
diz especialista em direito econômico durante palestra

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Em um cenário em que a posse não é mais o foco principal, e alinhado à sustentabilidade, a economia compartilhada ganha força. Trata-se de uma nova forma de relação de consumo que enfrenta desafios em relação ao seu monitoramento. Esse foi o assunto da 107ª Reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor, presidido pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, ao trazer o tema “Desafios do Direito do Consumidor em um Cenário de Economia Compartilhada”.

A advogada, especialista em direito econômico e presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Amanda Flávio de Oliveira, foi a palestrante do encontro. E o defensor público Fábio Schwartz, especializado em direito econômico e do consumidor, foi o debatedor da ocasião. A mesa de abertura também contou com a participação da procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Heloisa Carpena e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Patricia Cardoso Maciel Tavares, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

De acordo com a advogada Amanda Flávio de Oliveira, a realidade que a economia compartilhada traz não é modismo e cita o exemplo do número de usuários de aplicativos que utilizam o Uber, a Cabify e o Airbnb. Segundo a advogada, este número tende a aumentar ao longo dos anos: “O nível de crescimento da internet é absurdo, e se levarmos em consideração os dados da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), que mostra que há 4 bilhões de pessoas off-line, teremos a proporção do volume de consumo virtual de quando essas pessoas se tornarem on-line”.

Segundo dados apresentados pela palestrante, em 2013, foram movimentados 25 bilhões de euros na economia compartilhada e, estima-se, que em 2020 serão 300 bilhões. Para a presidente do BRASILCON, o que importa é o bem-estar do consumidor e, com isso, o grande desafio é encontrar mecanismos de monitoramento que não trate essa nova forma de consumo como tem sido tratada a relação de consumo tradicional. “As relações jurídicas estudadas no direito do consumidor são todas antagonistas. De um lado, nós temos o locador e, do outro lado, o locatário, o consumidor e o fornecedor. As novas realidades não são baseadas no antagonismo, há uma colaboração mútua entre o aplicativo, a pessoa que utiliza o dispositivo para prestar o serviço e a que consome o serviço ”, relatou Amanda.

A advogada especialista em direito econômico traçou o perfil dos novos consumidores como muito mais participativos em suas relações de consumo; e, para ela, os mecanismos de avaliação, disponibilizados em sites e aplicativos, são uma ótima ferramenta de monitoramento, se não forem manipulados.


23 de outubro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.



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