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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ministra palestra na EMERJ

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Especialista em Direito dos Contratos, Direito dos Seguros e Direito do Trabalho, o professor da Universidade de Lisboa e autor de obras conhecidas no Brasil Pedro Romano Martinez esteve, no dia 16 de maio, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) para falar sobre “Cessação dos Contratos”.

A palestra foi promovida pelo Fórum de Direito Civil e Processo Civil da EMERJ, presidido pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, que abriu o evento ao lado do diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. O debatedor da palestra foi o doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa João Pedro Leite Barros.

Martinez ponderou sobre a importância da aproximação entre países no campo do Direito e do intercâmbio de experiências e ideias entre juristas brasileiros e portugueses. O professor ressaltou que o Direito brasileiro e o português têm uma matriz em comum, mas com diferenças entre algumas nomenclaturas jurídicas, como, por exemplo, o título do tema da palestra. Em Portugal, “cessação dos contratos”, no Brasil “extinção do contrato”.

Da Cessação do Contrato

Romano Martinez é autor do livro “Da Cessação do Contrato” e destaca na sinopse que a cessação é a consequência normal de um contrato que se celebra para se extinguir depois de ser executado durante um período mais ou menos longo.

Na obra são analisadas as várias situações relacionadas com a cessação dos vínculos obrigacionais, tendo em conta os contratos validamente celebrados. A sinopse do livro menciona que a cessação do contrato é uma matéria pouco sistematizada na legislação: “Além da resolução (arts. 432.º e ss. do Código Civil), a caducidade, a revogação e a denúncia encontram consagração esparsa, a propósito de alguns contratos, sem um tratamento sistemático”.

“O estudo das diferentes modalidades de cessação do contrato e do respectivo regime é feito com recurso às regras gerais, associadas com particularidades estabelecidas em alguns contratos. Assim, depois da análise do regime geral da cessação dos contratos, teve-se em atenção diversas soluções previstas, principalmente em sede de determinados contratos civis e comerciais”, relata Romano Martinez na sinopse do livro.


17 de maio de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.