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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Direito empresarial e o novo CPC em debate na EMERJ

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ reuniu nesta segunda-feira, dia 29, especialistas para debaterem “Questões controvertidas do novo CPC no direito empresarial” na 109ª reunião do Fórum Permanente de Direito Empresarial. O encontro foi aberto e presidido pelo desembargador Antonio Carlos Esteves Torres.

Entre os especialistas convidados a palestrar estavam a diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ana Tereza Palhares Basílio, e a também professora da FGV Mônica Gusmão. Compuseram a mesa de abertura o juiz Ricardo Alberto Pereira e o professor Luiz Felizardo Barroso.

Ao abrir a palestra, a professora Ana Tereza Palhares Basílio relatou haver um número relevante de alterações que o novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe para área do direito empresarial. Entre essas mudanças, ela destacou a incorporação de práticas usadas na arbitragem no negócio jurídico-processual.

“O novo código de processo civil, influenciado pela arbitragem, possibilita haver entre as partes a determinação de regras a serem seguidas no rito processual. Os envolvidos podem estabelecer, de comum acordo, alterações no rito, inversão da ordem da perícia, escolha de perito mais apto a realização de perícia e fixação de prazos. As especificações deverão ser seguidas durante o processo, cabendo ao juiz atuar como filtro em eventuais feições abusivas, em que possa haver ilegalidade”, relatou Ana Basílio.

Segundo a professora Mônica Gusmão, o legislador foi preciso ao admitir a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica no novo CPC. “Quando o sócio se utiliza da sociedade, ou seja, quando ele transfere indevidamente seu patrimônio para a sociedade para diminuir a garantia dos credores, o credor poderá pedir ao juiz a aplicação da teoria invertida. Nela será afastada a personalidade jurídica da sociedade para atingir o patrimônio próprio da sociedade, pois ela recebeu indevidamente o patrimônio que o sócio transferiu. Porém, o ônus da prova é do credor, que terá que comprovar que houve uma transferência fraudulenta”, alertou a professora.

30 de maio de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ