O Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro promoveu, neste dia 27 de setembro, um encontro para debater o que determina a Lei 13.465/2017 em relação ao Direito de Laje e ao Condomínio de Lotes. O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, presidente do Fórum, abriu o evento agradecendo a presença dos convidados.
O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, vice-presidente do Fórum, falou sobre “O Condomínio de Lotes”. Ele explicou se tratar de um condomínio sem edificações, que foi contemplado pela Lei 13.465/2017. “O condomínio de lotes ganhou uma regulamentação federal, que dá maior segurança tanto para o empreendedor, que vai ser o incorporador, quanto para o adquirente”, ressaltou o desembargador.
“O Direito de Laje” foi tema da palestra da advogada Cláudia Franco Correa, professora adjunta de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que comparou o Direito de Laje da Lei 13.465/2017, com o Direito de Laje das Favelas.
“A Lei parte do pressuposto de que há direito de propriedade, o Direito de Propriedade formal, taxativamente contemplado pela Lei e nós não encontramos isso na formatação habitacional da favela. O Direito de Laje não é um direito de sobrelevação. É uma prática institucionalizada nas favelas brasileiras”, declarou a advogada. “Esse Direito de Laje contemplado pela Lei é dos ricos, porque o dos pobres foi esquecido”, concluiu Cláudia Franco Correa.
27 de setembro de 2017.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.