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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Direito à Herança é debatido na EMERJ


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A 50ª reunião do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões discutiu “O Direito Sucessório Brasileiro na Atualidade”. O encontro aconteceu no dia 08 de julho, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, e foi presidido pela desembargadora Katya Maria Monnerat. O evento recebeu a advogada especialista em família e sucessões Ana Luiza Maia Nevares; o doutor em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP) Flávio Tartuce e o presidente da comissão de direito e família e sucessões do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Luiz Paulo Vieira de Carvalho. Também estiveram presentes à mesa de abertura o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Luiz Claudio, e o juiz de direito do TJRJ André Cortes Vieira Lopes.

Segundo Ana Luiza Nevares, o direito de sucessão se baseia na propriedade e na família, pois seu objetivo é a transmissão das situações jurídicas de natureza patrimonial. Ela relatou que em alguns processos de partilha é possível ter mais agilidade: “toda vez que houver uma herança de até mil salários-mínimos, pode-se valer de um procedimento mais célere, não importa se há briga ou não. Há um procedimento mais ágil para operar com menor valor”.

O advogado Flávio Tartuce criticou a elaboração do Código Civil de 2002, cujo projeto é dos anos 70: “a mentalidade da época era a de que a pessoa iria se casar com alguém e que permaneceria com essa pessoa até morrer, por isso é que o conjugue é tão valorizado. Olhando para as gerações mais novas, as pessoas não ficam casadas até que a morte os separe. Existem estudos que mostram que a minha geração, em média, tem três ou quatro relacionamentos durante a vida, seja casamento ou união estável”.

“Todo testamento nasce ineficaz, mesmo existente e válido, porque só há efeitos depois da morte. A vontade do ser humano é ambulatória, quem quiser que revogue o testamento”, finalizou o professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho.