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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



ENTREVISTA
Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho fala sobre o Dia Mundial do Consumidor


Por ocasião do Dia Mundial o Consumidor – 15 de março – o presidente do Fórum Permanente do Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do Rio, e especialista na área de Direito do Consumidor, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, ressaltou que o objetivo da criação do Código de Defesa do Consumidor é regular a relação entre o consumidor e o fornecedor de produtos e serviços. Segundo o desembargador Maldonado, a partir do momento em que o Código entrou em vigor, o fornecedor se viu obrigado - em razão de princípios que norteiam o próprio Código do Consumidor - a participar mais ativamente, daquela relação consumerista, devendo informar as consequências, os perigos daqueles produtos, daquele serviço.

E acrescentou “Então o que me parece é que o Código de Defesa do Consumidor, ao criar esse minissistema, ou seja, uma legislação própria, tornou mais fácil o acesso à justiça, já que o consumidor pode ajuizar, à sua escolha, as ações, no Fórum de seu domicílio ou no Fórum onde a empresa tenha sua sede principal.

Outra grande contribuição trouxe o CDC – a inversão do ônus da prova. Antes do CDC, provar era obrigação de quem alega, no entanto, com o diploma consumerista, se o juiz entender que aquela alegação do consumidor é verossímil e que ele pode ser hipossuficiente para produzir a prova, poderá o magistrado determinar essa inversão – o que facilita, obviamente, não só a defesa como também a propositura da ação. “Isso realmente trouxe um novo sentido à relação entre o consumidor que é o mais fraco na relação e o fornecedor, o mais forte, porque este é quem conhece tudo aquilo que está relacionado ao produto ou serviço que está sendo colocado no mercado”.

E quanto ao fato de o consumidor estar cada vez mais consciente de seus direitos, o desembargador Maldonado declarou: “o consumidor está passando a ter essa consciência em razão das obrigações que o fornecedor assume em razão do que dispõe o Código de Proteção em Defesa do Consumidor. Além disso, ele está aprendendo a lidar com esse mecanismo novo, para que ele possa fazer valer os seus direitos.

O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho compõe ainda a 1ª Câmara Cível do TJRJ e é autor de inúmeros livros, dentre os quais Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrinários e Visão Jurisprudencial – 5ª Edição e Iatrogenia e Erro Médico – 3ª Edição.