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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“A ética é o grande desafio da ordem jurídica, da ordem pública”, diz o desembargador Jessé Torres em seminário sobre improbidade administrativa

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“Métodos Alternativos de Solução de Litígios em Improbidade Administrativa” foi o tema do encontro que a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta sexta-feira, 8 de junho, no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura.

Sob a coordenação científica da desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira; do procurador do Município do Rio de Janeiro Rafael Oliveira; do diretor de Educação do Comitê Brasileiro de Mediação e Arbitragem, Daniel Brantes; e da professora Thaís Marçal, coordenadora de Direito Público da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), o evento reuniu magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e estudantes de Direito.

Na abertura do encontro, o diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, falou sobre a importância de debater o tema: “Sabemos o quanto a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 92) é criteriosa, e apresentarmos outras possibilidades que indiquem o caminho para a solução dos conflitos é um desafio”.

A primeira palestra foi do desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, com o tema “Consensualidade nas Ações de Improbidade Administrativa”. Ele citou o parágrafo primeiro da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 92), que veda a possibilidade de acordo ou conciliação, e a Resolução 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que, ao contrário, admite que possa ocorrer a conciliação. “Cabe ou não a possibilidade de transacionar? ”, questionou o desembargador. “Não há transação possível quando se trata de corrupção. Vai se transacionar em relação ao ‘como fazer’ e não ao ‘o que tem que ser feito’”, destacou. “A ética é o grande desafio da ordem jurídica, da ordem pública”, concluiu.

A partir de uma análise da Lei da Mediação e do Código de Processo Civil, o desembargador César Cury falou sobre consensualidade, apresentando uma nova perspectiva em que se admite que as iniciativas de autocomposição também possam ser aplicadas ao campo da improbidade administrativa, tanto na área cível quanto na área criminal. “Se eu posso transacionar pela liberdade por que eu não posso transacionar pelo interesse público?”, questionou. “Nós temos mecanismo, mas é preciso distinguir o que é interesse público e o que é patrimônio público”, concluiu o desembargador.

Mediação, Arbitragem e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e as questões atuais sobre os métodos alternativos de solução de litígio nas ações de improbidade administrativa foram os temas abordados pelos palestrantes: o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Zambão; o promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho; o professor de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Alexandre Aragão; a advogada Ana Basílio, diretora de arbitragem do Instituto de Advogados Brasileiros; o procurador do município do Rio de Janeiro Rafael Oliveira; e os advogados Marcio Reis e Fábio Medina Osório .


08 de junho de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.