Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Professor espanhol apresenta o tema “Compliance Criminal Empresarial”

clique nas imagens para ampliar

A palestra “Compliance Criminal Empresarial” foi promovida pelo Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal no dia 27 de agosto na EMERJ. O palestrante convidado foi o espanhol Adán Nieto Martín, professor de Direito Penal na Universidade de Castilla La Mancha (UCLM) da Espanha. Martín é subdiretor do Instituto de Direito Penal Europeu Internacional e especialista em corrupção, responsabilidade penal de pessoas jurídicas e prevenção ao crime empresarial.

O encontro foi aberto pelo presidente do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da EMERJ, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que apresentou o palestrante e pontuou a importância do debate deste tema. “Na Justiça Estadual, em especial na área criminal, a matéria ainda é nova para nós e certamente ela chegará, por isso teremos que estar preparados para lidar com o tema. Hoje eu também me coloco aqui, nesta palestra, como ouvinte para aprender”, pontuou Muiños, ao dizer que a primeira vez que ouviu falar de compliance em sede penal foi no julgamento da Ação Penal nº 470, chamada de “Mensalão”.

Adán Nieto Martín está no Brasil para o lançamento do livro "Manual de Cumprimento Normativo e Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas", um manual de compliance espanhol traduzido para o português, com comentários de professores brasileiros para cada capítulo. O encontro na EMERJ contou também com alguns dos comentaristas da obra, que participaram como debatedores da palestra. Foram eles: Rafael Mendes Gomes, diretor executivo de Governança e Compliance da Petrobras; os advogados Carlos Eduardo Japiassú e Ana Luiza de Sá; o procurador Regional da República – 2ª Região, Artur Gueiros; e o ouvidor-geral da Petrobrás, Mario Vinícius Spinelli.

Martín, considerado referência na Europa e no mundo em compliance, destaca que o programa de compliance consiste na “necessidade de que as empresas colaborem com o Estado, com o fim de assegurar a eficácia do Direito”. O espanhol afirmou que: “As empresas sabem mais de cumprimento normativo (compliance) que os juízes, mas, ao final, serão os juízes os responsáveis por julgar a matéria”.

A advogada Ana Luiza de Sá, comentarista do capítulo III do livro que aborda as certidões de compliance, considerou que o Manual será uma importante ferramenta de consulta para o Judiciário, para que os juízes tenham um parâmetro no momento de julgar as empresas. Ana Luiza comentou a frase dita por Adán Martín durante a palestra, que afirmava saberem mais de compliance as empresas que os juízes, e, segundo a advogada, a frase traduz uma realidade no Brasil, por conta de um déficit legislativo. “Uma das grandes preocupações aqui no Brasil, e acredito que no resto do mundo, é como mensurar que um programa de compliance é efetivo, como atestar que esse programa de compliance vai prefinir efetivamente a prática de ilícitos penais? ”, indagou, sinalizando que as certificações podem ser um mecanismo para atestar os parâmetros mínimos em um programa de compliance, e para verificar se a empresa estaria de acordo com a legislação, e até mesmo isentar futuramente dirigentes e administradores de uma responsabilidade criminal.

Conceito

Compliance (em português, “estar em conformidade”) é conceituado como um programa de integridade que reúne mecanismos e procedimentos internos voltados à proteção da ética de uma organização, à aplicação efetiva do código de conduta e ao incentivo à denúncia de irregularidades, desvios, fraudes e atos ilícitos praticados contra a administração pública. O termo compliance vem ganhando força no Brasil nos últimos anos, incentivado pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12846/2013), também chamada de Lei da Empresa Limpa.


28 de agosto de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.