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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O nosso Código de Defesa do Consumidor é um dos três melhores do mundo”, diz o desembargador José Acir Giordani em evento na EMERJ

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“Princípio da Conscientização e o Dano Moral” foi o tema da reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor, neste dia 18 de setembro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. O encontro foi aberto pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que apresentou os convidados: o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, o mediador, juiz Renato Lima Charnaux Sertã, e o palestrante, desembargador José Acir Lessa Giordani.

“Eu sustento o dano moral como um dos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo para alcançar os objetivos dessa mesma política. Especialmente na realidade brasileira, o dano moral integra um dos instrumentos necessários para se alcançar os objetivos estabelecidos no caput do artigo 4º”, ressaltou o palestrante, ao citar o CDC.

“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo” (Art.4º da Lei 8.078/90).

“O nosso código de Defesa do Consumidor é um dos três melhores do mundo”, concluiu o desembargador José Acir Lessa Giordani.

18 de setembro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.