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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



EMERJ debateu avanços e retrocessos dos doze Anos da Lei Maria da Penha

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O Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou no ano passado 221.338 casos de violência doméstica no Brasil com lesão dolosa, 4.539 assassinatos de mulheres e 1.133 feminicídios. Os dados, publicados no jornal O Globo no dia 10 de agosto, em um artigo da jornalista Flávia Oliveira, foram citados pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, diretor-geral da EMERJ, na abertura do evento. “Não podemos aceitar que a violência doméstica se escore no silêncio daqueles que não querem se envolver nas brigas familiares de casais porque entendem que este seja um assunto de marido e mulher”, ressaltou o desembargador.

O encontro “Doze Anos da Lei Maria da Penha: Avanços e Retrocessos” foi promovido pelo Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ, nesta sexta-feira, 24 de agosto.

A presidente do Fórum, juíza Adriana Ramos de Mello, destacou a importância de se prever no orçamento as políticas públicas voltadas para as mulheres: “Precisamos refletir o que o Legislativo pode fazer para aprovar legislações que prevejam orçamento, porque sem dinheiro não se faz política pública. Não adianta prever um centro de referência belíssimo para as mulheres se não se prevê o dinheiro para criar esse centro e mantê-lo. Precisamos entender que o combate à violência contra a mulher tem que ser uma política de Estado, e não de Governo. ”

As professoras Marcia Nina Bernardes, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), e Fabiana Severi, da Universidade de São Paulo (USP) ministraram as palestras e falaram sobre os avanços e retrocessos da Lei Maria da Penha (Lei (13.340/2006).

Segundo Fabiana Severi, são várias dimensões de retrocesso. “Há retrocessos nos últimos três anos, por exemplo, relacionados ao cenário de diminuição drástica do orçamento para as políticas para as mulheres e mudanças legais que precarizam direitos e que acabam impactando na resposta do atendimento integral às mulheres, sobretudo em situação de violência. Precisamos retomar uma agenda de garantia dos direitos sociais, porque a Lei não se efetiva sem uma política nacional de enfrentamento, com recursos e participação”, disse.

A professora destacou a importância do atendimento à mulher: “O enfrentamento da violência contra a mulher é preventivo de outras violências, porque uma boa resposta educa não só as partes envolvidas, mas também a própria sociedade. E essa boa resposta não é necessariamente punitiva – com o encarceramento do agressor – mas um eficiente atendimento à mulher. ”

A Lei

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos, altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê também medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio. A Lei recebeu esse nome devido à história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica ao ser atingida por um tiro disparado pelo próprio marido, condenado por sucessivas agressões e duas tentativas de homicídio contra ela.


24 de agosto de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ