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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O protagonismo exacerbado do Judiciário pode conduzir a uma séria crise de decidibilidade no sistema jurídico”, disse ministro Ricardo Villas Bôas Cueva em seminário na EMERJ

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“Nem todas as interpretações sobre o ativismo judicial são negativas”, considerou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, durante o seminário “Ativismo Judicial” promovido pelo Fórum de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), nesta manhã de sexta-feira (16). O evento foi aberto pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

Ao apresentar o tema “Ativismo Judicial – Possibilidades e Limites”, o ministro do STJ ponderou que o ativismo judicial tem lados positivos e negativos. “Em um país tão assimétrico e tão desigual como o Brasil, o ativismo judicial, de alguma maneira, é necessário para fazer da igualdade não uma bandeira meramente retórica, e sim concreta, com a garantia de políticas sociais que permitam que os brasileiros tenham acesso a direitos e benefícios a que apenas uma pequena minoria disfruta no Brasil. É importante que o ativismo expanda alguns limites, que muitas vezes são de difícil debate pelo Legislador”, disse.

Entretanto, o jurista teceu críticas ao que denominou de “protagonismo exacerbado do Judiciário”. “Espera-se que o Judiciário exerça uma autocontenção e controle à discricionariedade sem freios. O protagonismo exacerbado do Judiciário, que vivemos hoje, pode conduzir a uma séria crise de decidibilidade no sistema jurídico e gerar insegurança jurídica”, alertou Villas Bôas Cueva. Segundo ele, a interpretação da lei pelos juízes deve ter limites, como o próprio limite textual. “Não se admite uma interpretação contratextual pelo Judiciário, como já ocorreu. Ou seja, uma interpretação que contraria o sentido expresso da lei”, considerou.

Como pontos positivos do ativismo judicial, o ministro pontuou a concretização de direitos cruciais e o controle mais amplo e efetivo da legalidade e da constitucionalidade das normas e das políticas públicas. Como negativos, ele mencionou a falta de legitimidade política para substituir o Poder Executivo na definição de políticas públicas, a violação do princípio da separação dos Poderes e a ameaça à segurança jurídica e integridade do sistema jurídico, o que, segundo ele, pode gerar instabilidade política.

Concepções sobre o ativismo judicial

Para o desembargador André Gustavo Correa de Andrade, que apresentou o painel “Moral, Direito e Democracia”, o ativismo judicial pode ser diferenciado em duas concepções: a fraca e a forte. A primeira é a possibilidade de ampla interpretação da Constituição Federal e a segunda concepção envolve questionamentos morais e ideológicos, e, nestes casos, o exercício da atividade não é jurídico, e sim político.

“O ativismo judicial no sentido forte utiliza a moral como corretiva do Direito. Moral não corrige ou substitui o Direito. O Direito exige coerência e integridade”, disse o magistrado.

Caminhos e soluções

O professor Gustavo Binenbojm, que abordou o tema “Ativismo Judicial e as Cortes Constitucionais”, apresentou como propostas ao ativismo judicial que o Supremo Tribunal Federal faça um exercício de construção de padrões de autocontenção de decisão e que priorize os precedentes judiciais. “Isso faz com que haja uma segurança jurídica sobre o que pode e o que não pode ser ultrapassado”.

Ao falar sobre “O ativismo Judicial e o Processo Civil Brasileiro”, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho considerou: “Ainda que o juiz possa valorar o sentido da lei, projetando a vontade da Constituição, não pode atribuir-lhe significado novo, deturpando o texto legal, sob pena de desempenhar um papel legislativo que não lhe cabe. O novo código, que consagra o modelo constitucional de processo, tem como pilar fundamental a segurança jurídica, que encampa a previsibilidade das decisões, a partir da formação adequada de precedentes judiciais. A imperatividade da lei inibe a livre atividade interpretativa do juiz, censurando a solução de controvérsias a partir de suas convicções pessoais. Decidir à margem da lei gera arbitrariedade e insegurança jurídica, estranhas ao Estado Democrático de Direito”.

A desembargadora Flávia Romano de Rezende encerrou o encontro com alguns questionamentos. “Será que o Judiciário no Brasil de hoje deve ter uma única resposta certa na interpretação da lei? ”, e opinou: “Eu penso que não, é preciso mais. Devido à apatia do Legislativo e do Executivo, hoje, o estado do Rio de Janeiro vive uma violência extrema, o sucateamento da saúde, a inexistência de verba para educação. Será que esse protagonismo do Judiciário é à toa. A sociedade espera uma resposta”, finalizou.


16 de março de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.