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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Advogados renomados debatem “O procedimento comum no novo Código de Processo Civil”

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Alterações nos prazos, nos recursos e nos procedimentos de uniformização da jurisprudência são exemplos de mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). E para tratar do procedimento comum a partir do novo CPC, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) convidou os advogados e professores de Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC), Sérgio Bermudes, Ivan Nunes Ferreira e Márcio Vieira Souto Costa Ferreira. O desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, professor de Direito Civil e Processual Civil da EMERJ, foi o moderador das palestras.

O encontro, que ocorreu nesta segunda-feira, dia 07 de agosto, foi aberto pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. “O Código tem um viés que procura demonstrar a celeridade na prestação jurisdicional, pois inseriu em seu contexto o processo da mediação e da conciliação”, disse o desembargador.

Um dos palestrantes convidados, o experiente advogado Sérgio Bermudes, pontuou aspectos do novo CPC e teceu também críticas. Ele ressaltou que um dos pontos altos do novo Código é a mediação e a conciliação: “o juiz não é apenas um julgador, ele é conciliador”. Disse também: “O CPC é a lei fundamental para a administração da Justiça Civil, mas vai além, serve de fonte subsidiária para aplicação de outras leis, inclusive da lei penal, porque mais do que qualquer outra lei, assenta as bases, os princípios da ciência, do processo”.

O advogado Ivan Ferreira destacou que: “O novo Código tem aspectos fundamentais para o advogado, como, por exemplo, a ênfase no contraditório, já que o advogado não pode ser surpreendido com uma decisão sobre uma matéria que não tenha sido tratada por ambas as partes”. Ivan falou, ainda, sobre a importância de trazer temas novos para serem debatidos na EMERJ: “Essa troca, entre a magistratura e os advogados, é uma forma inteligente de que as partes compreendam o papel de cada um nesse novo contexto da sistemática do novo CPC”.

08 de agosto de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ