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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



A Usucapião Extrajudicial é debatida entre especialistas na EMERJ

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O tema foi trazido pelo Fórum Permanente de Direito da Cidade, nesta quarta-feira, dia 06 de dezembro, que promoveu a palestra A Usucapião Extrajudicial Como Instrumento de Regularização Fundiária”. O presidente do Fórum Permanente, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, abriu o evento que contou com a participação da professora de Direito Civil das universidades UERJ, UNIRIO e IBMEC Rosângela Maria de Azevedo Gomes.

O vice-presidente do Fórum Permanente, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, também participou como palestrante e o professor da EMERJ Bruno Magalhães foi o debatedor.

Para o desembargador Marco Aurélio, trata-se de um tema extremamente relevante para a sociedade e de um “fenômeno da desjudicialização”. A usucapião extrajudicial foi definida pelo desembargador como sendo um modo originário de aquisição de propriedade com previsão expressa no Código Civil, que se dá através da posse qualificada e consolidada no tempo, sob a ótica da boa-fé: “A posse tem que incidir sobre o bem particular, pois os bens públicos não são passíveis de usucapião”, disse. O desembargador Marco Aurélio ainda elogiou o instituto por respeitar a inafastabilidade da Justiça e ressaltou a importância de o advogado estar atento à requisição de seu cliente, pois hoje são oito modalidades de usucapião utilizadas.

A professora Rosângela Gomes levantou a questão sobre a superação dos dogmas da propriedade: “Nós ainda temos uma cultura muito forte de proteger o proprietário, mesmo sendo ele desidioso e tendo abandonado sua propriedade”. Ela ainda fez um alerta aos donos de imóveis: “Os proprietários ou titulares de direitos reais de imóveis que ficarem inertes não vão criar nenhum obstáculo ao uso da usucapião extrajudicial, eles terão que se manifestar, pois quem tem o direito precisa protegê-lo”.

Segundo a professora, o artigo 1.071 do Código Civil de 2015 institui o procedimento da usucapião extrajudicial. Com isso, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A. De acordo com ela, a regularização é uma questão de cidadania e esse novo instituto vem para facilitar o mecanismo de aquisição da propriedade: “sua missão é constituir como propriedade algo que já existe há muito tempo”, finalizou.

06 de dezembro de 2017.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.