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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“A regra é que não haja discriminação”, diz o professor Mário Frota em evento sobre a Cláusula Preço

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A 111ª reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor promoveu, nesta segunda-feira, dia 14 de maio, uma reflexão sobre as novas coordenadas do Direito do Consumidor. O palestrante convidado, o professor Mario Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, citou leis e decisões judiciais da União Europeia para responder à pergunta que foi tema do encontro: “A Cláusula Preço: pode haver discriminação de consumidores na cobrança de produtos e serviços?”.

“A regra é que não haja discriminação”, ressaltou o professor. Ele citou o Regulamento Europeu 2018/302, publicado em março deste ano, que determina regras de acesso a bens e serviços, além de condições de pagamento para que sejam evitadas discriminações baseadas na nacionalidade, no local de residência ou do estabelecimento do cliente. Mário Frota esclareceu que as regras são estendidas também para micro, pequenas e médias empresas.

Segundo o palestrante, alguns setores de produtos e serviços são mais suscetíveis à discriminação, como vestuário, calçados, livros, equipamentos de informática, produtos eletrônicos, carros, entre outros. Ele falou ainda sobre a discriminação em função do sexo, destacando que os preços não podem ser diferentes para homens e mulheres.

O encontro foi aberto pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum, e contou com a participação da desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira; do juiz Flávio Citro Vieira de Mello; da procuradora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Mello, vice-presidente do Fórum; e da defensora pública Patrícia Cardoso Maciel Tavares.


14 de maio de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.