Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



A manifestação de vontade de pessoas com deficiência é tema de debate na EMERJ

clique nas imagens para ampliar

“Existe uma mudança na visão da sociedade em relação à pessoa com deficiência. Ela deixa de ser um indivíduo com limitações em que o problema é todo dele, e passa a ser um indivíduo que, para exercer sua cidadania de forma integral, precisa que a sociedade remova os obstáculos, os óbices criados por ela.” Com essa declaração, o psiquiatra forense e coordenador do curso de Medicina e Ética Médica da UFRJ Márcio Gekker abriu a palestra sobre o tema “Uma Visão Interdisciplinar da Manifestação de Vontade de Pessoas com Deficiência”, no auditório Desembargador paulo Roberto Leite Ventura, na EMERJ.

O encontro, promovido pelo Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares, reuniu, entre magistrados, professores e convidados, 41 alunos de Direito, Medicina e Psicologia, de Itaperuna, no norte do Estado. Eles vieram acompanhar as debatedoras Ieda Tinoco Boechat, doutoranda em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), e Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, doutoranda em Direito Público da Universidade Nacional de La Plata e membro efetivo da Associação Argentina de Bioética Jurídica.

Durante o encontro, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2005) esteve em debate. Hildeliza Boechat Cabral considera que a nova legislação “passou a tratar as pessoas com deficiência como pessoas normais que têm uma situação peculiar”.

Márcio Gekker ressaltou que a Lei 13.146/05 acabou com a incapacidade civil. A partir dela, todos são considerados capazes, com exceção dos menores de 16 anos, independentemente de terem algum tipo de deficiência, física ou mental. A pessoa pode ser considerada inapta, mas capaz por curatela. O psiquiatra se preocupa com os casos de interesse patrimonial, por exemplo.“A nova legislação trouxe inúmeros avanços, mas, em relação à capacidade civil, surge uma série de obstáculos e problemas que têm que ser solucionados. O juiz não pode legislar, mas vai ter que interpretar a lei de forma que ela seja adequada à realidade em que vivemos”, disse o psiquiatra Márcio Gekker.

“O Direito não é só a lei, como muitos imaginam, Direito é muito mais. E além, há outras ciências que estão trazendo a sua contribuição permanentemente para o enriquecimento do Direito, até chegar ao legislador. O juiz moderno sabe disso, com bastante consciência. Ele não é apenas um leitor da lei, antes de tudo ele é um leitor da realidade que busca a orientação da lei”, concluiu o desembargador Elmo Arueira, presidente do Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares da EMERJ.

Depois do evento, foi lançado o livro “Diretivas Antecipadas da Vontade; Autonomia e Dignidade do Paciente”, organizado por Margareth Zaganelli e Hildeliza Boechat Cabral.

“O nosso primeiro livro saiu em 2011 e, de lá pra cá, nós temos um livro todo ano. Este agora é sobre diretivas antecipadas da vontade, que vai falar exatamente, no primeiro capítulo, sobre a questão da inclusão da pessoa com deficiência”, ressaltou Hildeliza.

26 de julho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ