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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Não há dúvida alguma de que a democracia está consolidada”, diz ministro da Justiça em evento na EMERJ

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“É a primeira vez na história do Brasil que temos uma Constituição que dura 30 anos. É verdade que foi emendada 99 vezes, mas evoluiu em um processo contínuo de construção e criatividade pelo argumento, pelo debate aberto, nunca pela força das armas. Não há dúvida alguma de que a democracia está consolidada. ” A declaração do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, foi durante a apresentação do painel “A Constituição de 88 e o Princípio da Separação dos Poderes”, nesta sexta-feira, 28 de setembro, na EMERJ.

O encontro “Jurisprudência: Dever de Estabilidade, Integridade e Coerência” é parte das comemorações dos 30 anos da Constituição Federal e foi promovido pelo Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, diretor-geral da EMERJ, abriu o seminário falando sobre as mudanças no ordenamento processual civil.

“O novo geralmente inspira resistência, afinal, o sistema jurídico como o nosso, que sempre se alicerçou na civil law e agora vem propor mitigar a common law pela adoção do sistema de precedentes, exige de nós, julgadores, compreensão e boa vontade para com as transformações introduzidas pelo atual ordenamento processual civil”, destacou o diretor.

O desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressaltou: “O tema reflete uma situação que deve ser muito bem-estudada, um fenômeno mundial que está caminhando para um sistema híbrido da civil law e da common law. E a common law vem como um reforço dos precedentes, o que traz segurança jurídica”.

“Precedentes no CPC-15” foi o tema do painel apresentado pelo presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Segundo ele, “os precedentes são uma das principais apostas do novo Código de Processo Civil para combater esse volume colossal de processos que existe hoje”. Pelo sistema de precedentes seria possível que o juiz aplicasse a tese jurídica fixada ora pelo tribunal local, ora pelos tribunais superiores, como forma de agilizar a prestação jurisdicional, destacou o desembargador Rinaldi.

Para ele, a interpretação da lei pelo juiz não significa um superpoder de atribuir ao texto legal um significado novo, deturpando a proposição verdadeira, sob pena de desempenhar um papel legislativo que democraticamente não lhe cabe: “Eu acredito que a função maior do Judiciário seja dar racionalidade ao Direito. Nós não podemos mais admitir a jurisprudência lotérica, muito comum na escola da civil law. E essa influência da common law, de origem anglo-saxônica, pode ser proveitosa no Brasil. Num universo de 100 milhões de processos, admitir que cada juiz possa julgar de um jeito diferente, tratando de forma diversa casos iguais, é muito ruim para a credibilidade do Judiciário, gera insegurança jurídica e afasta até o investidor que procura segurança jurídica e institucional”, concluiu Rinaldi.

A última palestra foi do advogado Luiz Rodrigues Wambier, que tratou do tema “Microssistema de Casos Repetitivos”. Ele falou da necessidade de dar racionalidade ao Sistema: “O Sistema não pode ser mais como foi e ainda é, em alguns momentos: absolutamente irracional. João e José não se conformam se as suas respectivas questões de Direito idênticas forem julgadas diferentemente”.

O desembargador André Gustavo de Andrade encerrou o debate e ponderou que a última palavra deve ser da Constituição: “Os magistrados devem cumprir o mandamento que é o dever de obediência a Constituição Federal e as leis do país”.

Participaram também do evento o presidente do Tribunal Regional Federal/ 2ª Região, desembargador André Fontes, o ex-diretor-geral da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, desembargadores, juízes, advogados, procuradores, promotores, defensores, empresários e servidores e alunos da EMERJ.


28 de setembro de 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.