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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“A arte é a emoção, e o Direito, a razão, mas os dois se convergem para o bem do cidadão”, diz conselheiro do Museu de Arte Moderna em palestra sobre Arte de Rua

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“Arte de Rua -Decisões Judiciais no Brasil e no Mundo” foi o tema da 124ª reunião do Fórum de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), nesta terça-feira, 29 de maio. O evento foi aberto pelo desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, que agradeceu a presença dos convidados.

A desembargadora Flávia Romano de Rezende, membro do Fórum, falou um pouco sobre a história da arte a partir do século XIX, citando o impressionismo e a arte contemporânea. Ressaltou que muitas obras que antes não eram consideradas arte, hoje valem milhões. A desembargadora destacou o grafite, que surgiu no fim dos anos 1960, em Nova Iorque, nos Estados Unidos; citou exemplos de como a França e os Estados Unidos tratam a questão da arte de rua e falou da legislação brasileira.

“A Lei de Crimes Ambientais mantém a pichação como crime. Diz que a obra de arte tem que valorizar o patrimônio público e ter autorização do poder público e do particular. A Lei descriminalizou o grafite, e o Judiciário tem que se ater a isso. O problema é o juiz fazer esse juízo do que seria pichação e o que seria o grafite. Hoje já se considera pichação um ato de vandalismo, aquilo que suja, que destrói a coisa. E o grafite é a pintura, é a arte. Eu acho que não é o juiz que tem que fazer essa distinção. Quem tem que fazer essa avaliação são os órgãos ligados à cultura”, ressaltou a desembargadora.

O advogado Gustavo Martins de Almeida, conselheiro do Museu de Arte Moderna (MAN/RJ), árbitro e mediador do Ministério da Cultura, observou que arte de rua não é só pintura, mas também as esculturas permanentes, as mudanças dos imóveis, o tombamento: “Os institutos jurídicos se aplicam à arte urbana porque a preservação de um prédio é importante, as cláusulas de registro de imóveis onde tem pintura são importantes, o zoneamento da cidade, o estímulo à construção de prédios com obras de arte, tudo isso afeta a vida da cidade. A arte é a emoção, e o Direito, a razão, mas os dois se convergem para o bem do cidadão”, concluiu o advogado.

O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato também participou do evento.

29 de maio de 2018

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ.