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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O que se separa é o 'casal conjugal' e não o 'casal parental”, diz a psicanalista Giselle Groeninga em palestra na EMERJ

“Em direito de família o juiz tem que ter afeto, tem que trabalhar com afeto. ” A partir dessa declaração, a desembargadora Katya Maria Monnerat conduziu a 54ª reunião do Fórum Permanente de Direito de Famílias e Sucessões da EMERJ, neste dia 23, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura.

A psicanalista e diretora nacional de relações interdisciplinares do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBFAM) e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito da Família, Giselle Câmara Groeninga, e o advogado e professor de Direito Civil da EMERJ Sandro Gaspar foram convidados para tratar do tema “Pais não se separam: disputa de guarda compartilhada e alienação parental”.

“O conceito de família atualmente parece que não contempla o que é a família. Nós viemos de uma época em que a família era indissolúvel, o casamento era indissolúvel. Depois com o desquite, com o divórcio, a família passou a ser vista de uma forma diferente. Porém, não foi mantida como deveria a questão dos pais não se separarem. O que se separa é o 'casal conjugal' e não o 'casal parental”, ressaltou Giselle Câmara, ao falar sobre a responsabilidade dos cuidados com os filhos.

A Lei 12.318/2010 considera “alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Durante a palestra, o professor Sandro Gaspar disse que essa é uma lei protetiva. “Muitas vezes as pessoas não sabem o que é alienação parental. Só descobrem que estão praticando alienação parental durante o processo. Daí ser tão importante o trabalho do psicólogo judiciário, de apontar que aquele comportamento pode ser considerado alienação parental. Um exemplo é o da mãe que costuma chorar muito e faz com que os filhos se afastem do pai para cuidar dela, o que acaba minando a relação com o pai. A mãe não tem a menor percepção do que está fazendo, muito pelo contrário, ela reconhece a importância da convivência com o pai, mas não nota que está praticando alienação parental. É por isso que as pessoas devem entender que a lei da alienação reconhece que as pessoas precisam ser educadas, esclarecidas, resgatadas, e não punidas. A primeira medida é a advertência.”

Durante o encontro os palestrantes esclareceram que, na guarda compartilhada (Lei 13.058/2014), a responsabilidade sobre a vida da criança ou do adolescente é dos pais ou daqueles que têm as funções materna e paterna. Os filhos devem ter o direito de poder contar com os dois. Mas para a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, os direitos não deveriam ficar em oposição dentro da mesma família.

“A lei da alienação parental e mesmo a da guarda compartilhada não contemplam o aspecto de complementaridade das relações. Na família, os direitos não estão em oposição, na verdade são direitos complementares. E o erro que se faz é colocar esses direitos em oposição. Enquanto pai, enquanto mãe o direito é complementar ao direito dos filhos. Quando a gente fala em superior interesse da criança e do adolescente, nós estamos falando também do superior interesse da família”, concluiu a psicanalista.

Participaram do encontro o presidente do IBDFAM do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Cláudio de Lima Guimarães Coelho, a psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glicia Barbosa de Mattos Brazil, a juíza Mônica Poppe de Figueiredo Fabião, a juíza Leise Rodrigues de Lima Espírito Santo, magistrados e alunos da EMERJ.

23 de junho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ