EMERJ debate qualidade do transporte público do Rio de Janeiro

“O transporte está previsto na Constituição Federal como um direito social fundamental. Como as atividades das empresas são concedidas pelo Poder Público, o transporte deve ser eficaz, pontual, seguro e atender a todas as características que a Constituição determina”, disse o presidente do Fórum Permanente do Direito do Consumidor da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, na abertura da 103ª reunião. O evento, realizado na última segunda-feira (19/6) no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura da EMERJ, debateu as condições do transporte público do estado.

Como convidada, a palestrante foi a procuradora de Justiça e vice-presidente do Fórum Permanente, Heloísa Carpena Vieira de Mello, que iniciou sua exposição apresentando imagens de manifestações contra o descaso na condição dos veículos de transporte coletivo. Segundo ela, esse é o segundo maior motivo das manifestações populares no Rio de Janeiro, perdendo apenas para a política.

A procuradora falou sobre a legislação, que protege o consumidor em vários aspectos. Citou como exemplo a Lei Federal 8.987/95, que determina como serviço adequado o que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Já a Lei 12.587/12, que institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana, define e classifica o modo e os serviços de transporte, além de exemplificar infraestruturas de mobilidade urbana que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

“Apesar de não existir uma definição do que é qualidade, as próprias leis já nos dizem quais são os atributos necessários para que o atendimento seja coerente com o serviço proposto a ser prestado”, destacou a vice-presidente do Fórum.

A proposta do encontro foi também expor dados de pesquisas e perspectivas. Foi apontada a pesquisa de qualidade feita pelo Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) em 2015 com 330 pessoas entrevistadas. O resultado foi: 52,9% consideram o transporte por ônibus insatisfatório; 28%, péssimo; e 94% acham injusto o valor cobrado. A pesquisa concluiu que mais da metade dos entrevistados não se sentem seguros ao utilizar esse meio de transporte.

A pesquisa revelou ainda que a maioria das pessoas insatisfeitas com o transporte público não registram qualquer tipo de reclamação formal, o que dificulta saber a real situação. Uma solução apontada foi o projeto “Consumidor Vencedor”, iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, que disponibiliza um serviço com informações úteis em linguagem acessível e com busca facilitada, para incentivar os consumidores a conhecer seus direitos.

“É necessário que o consumidor entenda melhor os seus direitos e os reivindique para que haja um real levantamento dos números”, disse Heloísa.

Como mediadora do debate, participou a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ (NUDECON), Patrícia Cardoso Maciel Tavares. Ela falou sobre a importância das ações em conjunto com o Ministério Público e destacou a atuação na fiscalização e monitoração do cumprimento da lei, das multas e das condições impostas pelo PROCON às empresas de ônibus. “A nossa atuação visa à segurança do consumidor, à qualidade do transporte e à modicidade das tarifas. Nos últimos anos, a Defensoria Pública tem monitorado mais de perto a qualidade dos ônibus, com a parceria do Ministério Público”.

20 de junho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ




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