EMERJ debate o Processo Judicial e os Reflexos nos Juizados Especiais

“A nossa preocupação ao debater a Recuperação Judicial aqui, na EMERJ, neste momento de crise econômica, é mostrar a sua repercussão nos Juizados Especiais, local que recebe a maioria das ações de consumo”, destacou a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, presidente do Fórum Permanente de Juizados Cíveis e Criminais ao abrir a reunião que aconteceu nesta sexta-feira (30), no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura.

Sobre o tema “Reflexos da Recuperação Judicial de Empresas sobre as Ações Individuais nos Juizados Especiais”, o palestrante Paulo Assed Estefam, juiz de direito da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), iniciou a palestra dizendo que é preciso cooperação entre os juízes ao tratar o assunto: “É necessária uma conversa permanente ente os magistrados, a fim de solucionar os problemas ocasionados pelo aparente antagonismo entre as decisões”.

De acordo com Paulo Assed Estefam, a Lei 11.101/2005 impõe a suspensão de ações e execuções no prazo de 180 dias, principalmente na fase de construção de ativos para a satisfação das dívidas. Já os juizados buscam o pagamento dos créditos devidos, o que causa um aparente conflito.

Segundo o juiz, o instituto da recuperação judicial é regido por três objetivos: manutenção da fonte produtora, emprego dos trabalhadores e interesse dos credores. “A ideia é salvar a atividade produtora que emprega, paga impostos e atende a consumidores”. Participam do processo recuperacional o juiz, o Ministério Público, o devedor, os credores e o administrador judicial, sendo o último responsável por fornecer ao juiz as informações financeiras sobre a empresa, em cada parte do processo, o que torna possível analisar a viabilidade do processo de recuperação judicial ou a decretação da falência.

“Existe um acervo muito grande de processos que estão suspensos nos juizados. No meu entendimento, alguns, indevidamente, pois é preciso compreender muito bem o dispositivo de lei que prevê a suspensão da ações e execuções. É preciso delimitar o que se pode suspender ou não”, conclui a debatedora Nathália Calil Miguel Magluta, juíza de direito do TJRJ.

30 de junho de 2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ




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