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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Terras indígenas” será tema da próxima reunião do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais


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De modo virtual, por meio das plataformas Zoom e YouTube, no dia 04 de outubro, às 18h30min, ocorrerá o webinar O Marco Temporal e a Questão das Terras Indígenas. O evento contará com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e é promovido pelo Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais em conjunto com o Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).


A abertura da reunião será feita pela diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), e pelo presidente do Fórum, o juiz André Nicolitt, doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.


O encontro terá a participação especial do juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) Erick Cavalcanti Linhares Lima, doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Já a promotora de Justiça Lívia Sant’anna Vaz, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), será a mediadora.


Os palestrantes serão: o procurador da República Júlio José Araújo Júnior, mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); o professor Daniel Sarmento, doutor em Direito Público pela UERJ; o professor Jorge da Silva Gomes, que é indígena, advogado especialista em Direito Constitucional e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ); Ana Patté, indígena do povo Xokleng de Santa Catarina, defensora ambiental e dos povos indígenas e integrante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); e Juscelino Tabajara, indígena do povo Tabajara do litoral sul da Paraíba, agricultor, artesão e ativista.


Direito dos Índios


A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da população indígena. Nela está expresso que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (artigo 231 C.F.).


O artigo determina: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (§ 1º). “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes” (§ 2º).


Marco Temporal


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se as demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado "marco temporal". O julgamento foi suspenso na semana passada a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar a questão. A tese do Marco Temporal defende que povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. De um lado, a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária defendem o Marco. Do outro, povos indígenas temem perder direito a áreas em processo de demarcação. Os indígenas defendem que têm direito originário à terra por estarem aqui antes da criação do Estado brasileiro.


Para se inscrever nesse webinar, acesse o link: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/o-marco-temporal-e-a-questao-das-terras-indigenas.html




28 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)