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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Professor José Manuel de Arruda Alvim Netto é homenageado em webinar da EMERJ com a presença de familiares e amigos


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“O evento de hoje é uma homenagem especial ao professor José Manuel de Arruda Alvim Netto. Um jurista que em seus últimos anos de vida dedicou-se a realizar um profundo e vasto estudo dos mais variados temas, preocupando-se com o país e os rumos que vislumbrava. Sentindo-se como estudioso do Direito obrigado a contribuir para que o Direito brasileiro fosse aprimorado dia após dia”, disse a diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), na abertura da 16ª reunião do Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).


O webinar Temas do Processo Civil: Homenagem ao Professor José Manuel de Arruda Alvim Netto ocorreu na manhã desta sexta-feira, dia 22, via plataforma Zoom e YouTube.


“O professor Alvim era um gigante do Direito que recentemente nos deixou, ele é uma referência e uma inspiração para muitas gerações de juristas. Se nós queremos ter um país melhor, nós temos que nos espelhar no exemplo de Arruda Alvim. As suas lições se eternizam em suas obras e seu exemplo de competência, de dedicação e de simplicidade”, revelou o presidente do Fórum, desembargador Luciano Rinaldi.


Palestra inaugural: Base principiológica do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015)


“O tema é de fato fascinante. Esse novo código veio com a pretensão de fazer uma revolução no Processo Civil, e de alguma maneira ele fez. Nós notamos algumas mudanças, não como pretendido pelos autores do projeto, mas elas estão acontecendo. Por exemplo, hoje, é comum no órgão colegiado nós não proclamarmos apenas o resultado, mas proclamar também a construção da fundamentação, preocupando-se com a criação do precedente e com a delimitação do precedente, uma preocupação que não existia antes”, expôs o ministro do Supremo Tribuna de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva, doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt (Alemanha).


Demais palestras temáticas


“Agravo de Instrumento”, “Medidas Executivas Atípicas”, “Produção Antecipada de Provas”, “Ação Rescisória”, “As Recentes Inovações da Sistemática da Repercussão Geral e o Juízo de Conformidade dos Recursos Extraordinários” e “Balanço dos 5 Anos de Vigência do Código de Processo Civil de 2015” foram as palestras da segunda parte do evento.


A primeira palestrante foi a filha do homenageado, a professora Teresa Arruda Alvim, doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Ela fez uma contextualização histórica do agravo: “O agravo nasceu do inconformismo contra a regra imposta por Dom Afonso IV, no sentido de que as interlocutórias não seriam mais recorríveis, não seria mais apelável como era antes. O Dom Afonso IV foi o autor dessa proibição. Ele fez nascer uma espécie de reação na prática Florence da época, que foi a criação das querimônias ou queixas”.


“Foi a necessidade criada pela prática que fez nascer o agravo. O embrião do agravo eram as queixas que vinham acompanhadas de informações do recorrente e eram dirigidas a um magistrado hierarquicamente superior ou ao próprio soberano nas inspeções de ambulatórias, onde tinham contato com as partes. Caso lhes parecessem que a parte tinha razão, eles enviavam uma carta de Justiça, que era uma ordem, para que o juiz alterasse a sua decisão”, disse a professora Teresa Alvim.


Em seguida, ela contextualizou o agravo de instrumento: “Mais tarde, se incorporou ao procedimento desse recurso inventado pela práxis da época, o contraditório. Então, passou a haver a possibilidade de que o juiz defendesse a licitude da sua decisão e mais tarde passou a prever a intervenção de um oficial público para formar o estomento, que no fundo é o instrumento”. Ao final, a filha do professor Alvim afirmou: “O agravo continua ainda hoje a ser um recurso cabível contra as decisões interlocutórias, mas não são todas”.


Cada tema foi exposto por um especialista do Direito. As palestras foram ministradas por: Leonardo Ferres da Silva Ribeiro, doutor em Direito Processual Civil na PUC-SP; Rogério Licastro Torres de Mello, professor e doutor em Direito na PUC-SP; Maria Lúcia Lins Conceição, advogada e doutora em Direito na PUC-SP; Alexandre Reis Siqueira Freire, professor e doutor em Direito pela PUC-SP; e a última será ministrada em conjunto pelos desembargadores Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, presidente do Fórum, Natacha Tostes, vice-presidente do Fórum, e Alexandre Freitas Câmara, doutor em Direito pela PUC-MG.


Produção Antecipada de Provas


O professor Rogério Licastro Mello declarou sua opinião sobre a seção II do CPC/2015, que trata da produção antecipada de prova: “Há um aspecto em que a legislação carece de evolução ou nós temos que atribuir a legislação uma interpretação um pouco diferente. No artigo 382, o designer legislativo aqui é muito claro, em ação antecipada de prova, por não existir pronunciamento sobre o mérito, não é cabível defesa ou recurso, ou seja, não existiria a figura da resistência, isso tem dado bastante polêmica Florence.”


Balanço dos 5 Anos de Vigência do Código de Processo Civil de 2015


O desembargador Alexandre Freitas Câmara foi o último palestrante desse evento. Ele tratou do termo de cooperação judiciária: “Eu gostaria de destacar a potencialidade que se pode extrair da cooperação. Nós criamos um modelo cooperativo de processo, o processo que não é centrado na figura do juiz. Há dois tipos diferentes de cooperação: uma que chamo de endoprocessual, que é o artigo 6º do CPC, com a ideia de que os sujeitos de um determinado processo cooperam entre si dentro daquele processo; a outra cooperação dialoga com essa, eu a chamo de cooperação sistêmica. Ela parte da ideia de que não temos mais que pensar no funcionamento da máquina como sendo um funcionamento do Poder Judiciário, nós temos de que dar um passo além e trabalhar com a ideia de um sistema de Justiça civil. O Judiciário sozinho não fará nada, nós precisamos da advocacia, da defensoria pública e de todas essas instituições. Esse sistema de Justiça civil é uma visão macroscópica, ele também exige cooperação e a base normativa dessa cooperação estão nos artigos 67 e 69, e na resolução 350 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”.


A EMERJ oferece o primeiro curso de cooperação judiciário de acordo com a Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as inscrições terminam hoje, dia 22. O desembargador Alexandre Câmara é o coordenador e docente desse curso.


Caso tenha se interessado pelo posicionamento do último palestrante, do professor Câmara, acesse o link para saber mais informações sobre o curso que terá início na próxima segunda-feira, dia 25: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/noticias_todas/2021/emerj-oferece-o-primeiro-curso-de-cooperacao.html


Os webinars da Escola são gratuitos e podem ser acessados após a transmissão pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=4NIRTjeMtOs



Foto: Jenifer Santos.



25 de outubro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)