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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



O jurista Luís Flávio Gomes é homenageado em webinar da EMERJ de “Acordo de Não Persecução Penal”


O jurista Luís Flávio Gomes é homenageado em webinar da EMERJ de “Acordo de Não Persecução Penal”
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O Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal realizou, na última quinta-feira (29), o evento “Acordo de Não Persecução Penal. Introdução do Instituto no Sistema Processual Brasileiro e Seus Reflexos: Doutrina e Jurisprudência”. O webinar contou com aproximadamente 600 espectadores que participaram por meio das plataformas Zoom e do canal do YouTube “Emerj eventos”.


“O professor Luís Flávio Gomes, durante os anos 1990 até este século, foi um dos doutrinadores mais citados em Direito Penal e em Processo Penal. Escolhemos homenagear o professor neste evento, pois com ele tive a oportunidade de participar da comissão que elaborou um projeto para o Novo Código Penal. Na ocasião, ele já propugnava o que hoje chamamos de Acordo de Não Persecução Penal. Ele foi um dos primeiros a pensar no Instituto. Daquele projeto várias ideias têm se materializando, por exemplo, o crime de stalking (Lei 14.132/2021), que foi proposto lá, e neste ano se transformou em conduta criminosa”, disse o presidente do Fórum, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, na abertura do evento. O desembargador é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA).


O jurista Luís Flávio Gomes faleceu em primeiro de abril de 2020. Luís Gomes era doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri (UCM) e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Ele foi advogado, ex-promotor de Justiça e juiz de direito em São Paulo. Em 2003, fundou a primeira rede de ensino telepresencial da América Latina, a rede LFG.


O procurador da República Aldo de Campos Costa falou das Audiências de Custódias: “O oferecimento de ANPP em audiência de custódias é possível, desde que elas não sejam feitas em plantão judiciário, o que às vezes acaba acontecendo. O motivo dessa restrição é visto no Manual de Atuação e Orientação Funcional de Goiás – Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, pois o manual diz que isso pode acabar atingindo indiretamente o princípio do juiz natural e do promotor natural”. Aldo Costa é especialista em Sistema Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA/Argentina) e em Direito aplicado ao Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público da União.


“A audiência sempre foi um palco neutro. A audiência como palco da não persecução penal deixa o imputado com duas opções: ou ele aceita o acordo ou será denunciado; não há uma terceira via no tocante a esse negócio judicial. Isso torna claramente a posição do imputado como uma posição de inferioridade”, falou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).


O professor Décio Alonso, promotor de Justiça e doutor em Direito Processual pela USP, tratou do Artigo 28 e da natureza do acordo: “Há um debate que diz que se constituiria o direito público subjetivo do réu nos moldes do que foi suscitado pela Lei 9.099/95. Mas, ao meu ver, é equivocado o entendimento de que isso poderia ser exigido pelo réu. O juiz não pode substituir o promotor e tabular ou oferecer o acordo, como também, o promotor não pode achar que o acordo é muito bom e exigir do Poder Judiciário a imposição do acordo ao réu”.


“O erro que nós estamos vendo em vários processos é que existe a manifestação do Ministério Público e o juiz ignora, segue com o recebimento da denúncia. Obviamente esse recebimento da denúncia deve ser anulado”, afirmou o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


Participaram do evento o vice-presidente do Fórum, desembargador Marcos André Chut, mestre em Direito pela UNESA e o desembargador Luiz Noronha Dantas, membro do Fórum e diretor-geral do Centro de Estudos e Debates (CEDES/RJ).


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=NTWuuer8fgI


Foto: Rosane Naylor



30 de abril de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)