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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados, mestres e doutores debatem a Lei de Liberdade Econômica


Magistrados, mestres e doutores debatem a Lei de Liberdade Econômica
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“Como sabemos, a Lei de Liberdade Econômica implementou mudanças significativas no instituto da função social, e os reflexos, assim como os efeitos dessas mudanças, precisam ser debatidos”, disse o presidente do Fórum Permanente de Juízos Cíveis da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador Carlos Santos de Oliveira, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na abertura do evento da última quinta-feira, dia 8.


O webinar “Lei de Liberdade Econômica e Função social do Contrato”, transmitido via Zoom e YouTube, marcou a 96ª reunião do Fórum. Também participaram do encontro o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Flávio Tartuce, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e a juíza Cristina Serra Feijó, membro do Fórum e especialista em Direito Civil Constitucional pela UERJ.


A Lei de Liberdade Econômica, nº13.874/2019, institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, estabelecendo garantias de livre mercado, alterando diversas leis, entre elas o Código Civil, a CLT, Lei das Sociedades Anônimas, Lei dos Registros Públicos. Em seu segundo capitulo, a Lei diz: “Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal”.


Em sua palestra, o professor Flávio Tartuce fez um apanhado sobre a Lei. O palestrante abordou a história, como ela surgiu e o movimento dos civilistas.


“Os civilistas em geral, de escolas distintas, já estavam muito incomodados com algumas mudanças legislativas e técnicas que tivemos nos últimos anos no Brasil. Destacando três, posso citar a reforma trabalhista na parte do dano extrapatrimonial; A Lei da Multi Propriedade; e a Lei do Distrato Imobiliário. Essas duas últimas Leis têm graves problemas, pois trazem argumentos econômicos atropelando categorias do Direito Civil já consolidadas”, disse o professor.


“A pandemia, que é gravíssima, também resultou em repercussões econômicas que vão durar muito tempo. Precisaremos, nos próximos anos, de intervenções contratuais. Estamos repetindo exatamente o início do Século XX, e espero que as repetições parem nesse ponto, ou teremos desafios ainda maiores”, completou, falando da pandemia do novo coronavírus e suas consequências.


Debatedora do evento, a juíza Cristina Feijó, falou das funções do contrato: “O contrato exerce inúmeras funções, mas duas se destacam: uma é uma função econômica, de fazer circular crédito. A outra função, extremamente importante, é referente a questão civilizatória, pois se não servir para mais nada, impede que as partes exerçam suas próprias vontades, pois celebraram um acordo. As pessoas ficam obrigadas a cumprir o que acordaram. Essa ideia de cumprimento obrigatório do contrato é absolutamente relevante”.


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=mHEj6lMrqd0



09 de julho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)