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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados e professores se reúnem em evento sobre os 20 anos do Estatuto da Cidade


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Nesta quinta-feira, dia 30, o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em conjunto com a Rede de Pesquisa em Direito da Cidade (RPDC), promoveu o webinar Vinte anos do Estatuto da Cidade e seis anos do Fórum Permanente de Direito da Cidade. O evento marcou a 42ª reunião do Fórum.


Estiveram presentes na abertura do encontro a diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, e o presidente do Fórum, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que apresentou os convidados e foi o mediador do debate.


A desembargadora Cristina Tereza Gaulia destacou: “O Estatuto da Cidade, também denominado Lei do Meio Ambiente Artificial, em seus 57 artigos, é uma lei que estabelece uma lista de princípios e diretrizes, de políticas urbanas e reconhece diversos direitos sociais e coletivos, estabelecendo uma série de processos, mecanismos, instrumentos e recursos a serem incorporados pelos planos diretores municipais, para melhor e mais adequada urbanização social das cidades brasileiras”.


Estatuto da Cidade: perspectivas e proteção do meio ambiente artificial


Para palestrar sobre “Estatuto da Cidade: perspectivas para a reforma urbana 20 anos depois” e “20 anos do Estatuto da Cidade e a proteção do meio ambiente artificial", estiveram presentes no webinar os professores Nelson Saule Junior, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Toshio Mukai, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo.


Ao pensar nos 20 anos do Estatuto, o professor Nelson Saule Junior chamou atenção aos problemas ambientais que o Brasil está enfrentando.


“No Brasil, nesse momento que temos um grande problema referente as mudanças climáticas e aquecimento global, deveríamos explorar mais essa aplicação e implementação do Direito da Cidade, que não se trata apenas de um direito voltado para questões individuais dos habitantes da cidade, mas também traz a dimensão de um direito coletivo, uma perspectiva de termos e alcançarmos mudanças na forma do desenvolvimento das cidades, de suas gestões, com preocupações sociais e com a dimensão ambiental. É algo importante pensarmos nisso quando fazemos o balanço dos 20 anos”, disse.


Já o professor Toshio Mukai destacou a importância das cidades e municípios terem um plano diretor e a falta de fiscalização.


“As cidades e municípios precisam ter um Plano Diretor, pois ele auxiliará no desenvolvimento do local. O que falta no Brasil é o poder de fiscalização, em tudo. O meio ambiente, por exemplo, é fiscalizado? Não. Vemos os desmatamentos e queimadas. Faltam fiscalizações, também, na área urbanística, inclusive, o Estatuto da Cidade obriga que haja fiscalização na execução do Plano Diretor, e isso, praticamente em muitos municípios, não acontece”, pontuou o palestrante.


Estiveram no evento como debatedores os professores Mauricio Jorge Pereira da Mota, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e Emerson Affonso da Costa Moura, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Plano Diretor


Lembrado pelo professor Toshio Mukai, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a cidade, identificando e analisando as atividades predominantes e as vocações, além dos problemas e as potencialidades. Com ele, a prefeitura, em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais.


Para saber mais sobre o assunto, acesse: http://www.camara.rj.gov.br/planodiretor/oqueplano.htm


Estatuto da Cidade


Sancionada no dia 10 de julho de 2001, a Lei nº 10.257 estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


Na Lei, são listadas diretrizes sobre política urbana, que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Na lista, estão medidas como: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; entre outros.


Para assistir à transmissão completa do encontro, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UaI-m0GRJas


Fotos: Rosane Naylor



01 de outubro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)