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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados e operadores do Direito debatem “Recuperação Judicial”


Magistrados e operadores do Direito debatem “Recuperação Judicial”
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O Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, na noite da última quarta-feira, dia 28, o webinar “Conceito de empresário, sociedade empresária e a nova disciplina da recuperação judicial (Lei nº 14.112/20)”. O evento foi transmitido via Zoom e YouTube.


Na abertura do encontro, o presidente do Fórum, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, mestre em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas, destacou a importância do webinar: “O evento é de suma relevância devido às recentes mudanças na Lei de Recuperação Judicial. Mudanças importantes. Para debater isso, trouxemos pessoas do mais alto gabarito e que dominam completamente o tema”.


Participaram do debate a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero; o professor Pedro Freitas Teixeira, doutorando em Direito Empresarial e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; a juíza Anglizey Solivan de Oliveira; e o juiz Daniel Carnio Costa, doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e mestre em Direito Comparado pela Cumberland School of Law, que comentou: “O sistema de insolvência é desenvolvido sempre com o propósito de preservar benefícios sociais, que decorrem do normal funcionamento da economia. De um lado, o sistema busca preservar os empregos, a produção, a circulação de riquezas gerada pelo funcionamento das empresas, e, por outro lado, também se preocupa com os consumidores. A roda da economia só gira se de um lado tivermos empresas produzindo e do outro consumidores consumindo”.


“Essas que exercem atividades como empresas, são organizadas como associações civis. A partir disso, quando exercem atividade econômica e passam por momentos de crise financeira, não encontram na legislação um “remédio”. O que seria aplicável para a cura da crise dessa atividade? Na lei, o remédio existente é a insolvência civil, que não é um sistema de reestruturação. A insolvência civil, de forma simplória, é um sistema de liquidação da atividade. Aquele agente econômico não terá outra escolha a não ser entrar em um corredor da morte; de liquidar sua atividade”, alertou o professor Pedro Teixeira.


Para assistir à transmissão completa do encontro, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=-652_-ltfWQ&t=2117s&ab_channel=Emerjeventos



29 de abril de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)