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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fórum da EMERJ reunirá professores para debater os 20 anos do Estatuto da Cidade


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No próximo dia 30, às 9h, via plataformas Zoom e YouTube, o Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em conjunto com a Rede de Pesquisa em Direito da Cidade (RPDC), promoverá o webinar Vinte anos do Estatuto da Cidade e seis anos do Fórum Permanente de Direito da Cidade. O evento marcará a 42ª reunião do Fórum.


A abertura do webinar será feita pela diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, e pelo presidente do Fórum, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Palestras e debates


No encontro, dois temas serão debatidos, são eles: “Estatuto da Cidade: perspectivas para a reforma urbana 20 anos depois” e “20 anos do Estatuto da Cidade e a proteção do meio ambiente artificial". Para tratar dos assuntos, palestrarão virtualmente, respectivamente, os professores Nelson Saule Junior, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e Toshio Mukai, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo.


Para debater esses assuntos, estarão no encontro os professores Mauricio Jorge Pereira da Mota, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e Emerson Affonso da Costa Moura, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Estatuto da Cidade


Sancionada no dia 10 de julho de 2001, a Lei nº 10.257 estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.


Na Lei, são listadas diretrizes sobre política urbana, que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Na lista, estão medidas como: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; entre outros.


Para ler a Lei na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm



24 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)