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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Estado Novo” e “Regime Militar” serão temas de palestra virtual da EMERJ


“Estado Novo” e “Regime Militar” serão temas de palestra virtual da EMERJ


Na próxima quarta-feira (15), o Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e o Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promovem o evento “A História do Constitucionalismo Autoritário Brasileiro”.


O encontro será a partir das 17h, por meio das plataformas Zoom e YouTube, e contará com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


A diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, abrirá o webinar. Ela é doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), presidente do Fórum e coordenadora do NUPEPAJ.


A reunião será dividida em duas partes: a primeira com o tema “Estado Novo (1937/46)”, em que o palestrante será o professor Luis Rosenfield, doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). Já a segunda parte tratará do “Regime Militar (1964/85)”, o professor Danilo Pereira Lima, doutor em Direito pela Unisinos, será o palestrante.


O procurador do estado do Rio de Janeiro Rodrigo Borges Valadão, doutor em Direito Público pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), será o debatedor.


Constitucionalismo autoritário:


O professor Rosenfield escreveu o artigo “Sobre idealistas e realistas: o Estado Novo e o constitucionalismo autoritário brasileiro” em maio de 2020, publicado pela revista de Filosofia da PUC/RS. Nessa publicação, o doutor em Direito e Filosofia conceitua o constitucionalismo autoritário:


“O constitucionalismo autoritário (ou antiliberal) pode ser descrito como uma tradição incerta, que possui continuidade temporal e raízes históricas profundas, mas ao mesmo tempo se apresenta como algo difícil de ser propriamente definido conceitualmente no plano constitucional. Evidentemente, o próprio conceito de constitucionalismo autoritário carrega em si, de início, alta carga paradoxal. Os regimes autoritários de 1937 e 1964 buscaram legitimação constitucional – houve um pendor bastante claro de constitucionalizar os processos revolucionários – e essa constância na história republicana é digna de nota. Havia a necessidade premente de se utilizar de instrumentos legais para sedimentar a conquista do poder, em vez de simplesmente ancorar tais regimes políticos em sistemas de força, repressão e imposição. Negava-se a possibilidade de se estabelecer meros “governos de fato” [...] A função do estudo do constitucionalismo consiste em traçar os princípios ideológicos que são a base de uma determinada Constituição (seja ela democrática ou autocrática) e de sua organização interna, para então se conseguir acessar o conteúdo essencial de determinado texto constitucional. Uma vez que a Constituição é, de fato, a própria estrutura de uma comunidade política organizada, a ordem necessária que deriva da designação de um poder soberano e dos órgãos que o exercem [...]”, afirma.


Para ler o artigo do professor Luis Rosenfield na íntegra, acesse o link: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/36252/19681.


Os webinars da EMERJ são gratuitos e concedem horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) para estudantes de Direito que participarem do evento. Os interessados devem se inscrever por meio do link: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/a-historia-do-constitucionalismo-autoritario-brasileiro.html



08 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)