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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Especialistas debatem a liberdade de expressão no Brasil e nos EUA


Especialistas debatem a liberdade de expressão no Brasil e nos EUA
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“Quantos problemas temos diariamente, vistos em jornais, nas redes sociais e na internet em geral, sobre liberdade de expressão? Sempre falamos de discurso de ódio, fake news e sobre o alcance disso, pois são temas palpitantes. Debater o assunto falando do Brasil, e principalmente dos Estados Unidos, é importante pois, sem dúvida nenhuma, os EUA são o grande laboratório vivo, com base na história, em liberdade de expressão. Talvez tenha sido o país que mais estudou e avançou no tema. Lá, a liberdade de expressão é um símbolo da democracia americana”, disse o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, na abertura do evento desta sexta-feira, dia 9. O magistrado é mestre e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá.


Promovido pelo Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), presidido pelo desembargador André Andrade, o webinar “Liberdade de expressão no Brasil e nos EUA: questões atuais” foi transmitido via plataformas Zoom e YouTube.


Participaram do encontro o procurador do Estado do Rio de Janeiro Victor Campos Clement Leahy, mestre em Direito pela Universidade de Harvard; o juiz federal Rodrigo Gaspar de Mello, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro; e o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que comentou: “EUA é, de fato, um laboratório vivo, como disse o desembargador André Andrade. Não é uma questão, necessariamente, de um melhor entendimento sobre o que é liberdade de expressão, mas as reflexões lá são mais profundas e sofisticadas. Se formos comparar com o Brasil, aqui é muito raso. Não em termos quantitativos, mas qualitativos”.


Em sua apresentação, o procurador do Estado do Rio Victor Campos citou o caso Donald Trump, quando manifestantes invadiram o Capitólio, motivados pelo discurso do ex-presidente dos Estados Unidos. Citou, também, o caso do deputado Daniel Silveira, aqui no Brasil. O deputado foi preso em fevereiro deste ano pela veiculação de um vídeo em rede social em que ataca e ameaça os magistrados da Corte, defende a ditadura militar e o AI-5.


Ainda a respeito do assunto, lembrando de personalidades públicas que prestaram depoimentos após falas e ações, o juiz federal Rodrigo Gaspar completou a fala do colega: “No Brasil, as leis aplicadas para chamar as pessoas a depor foram o artigo 26 da Lei da Segurança Nacional e o artigo 138 do Código Penal. O artigo 26 fala sobre caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Nos Estados Unidos, não existe uma tipificação, como Lei de Segurança Nacional, de crime de calúnia, injúria ou difamação contra autoridades”.


Para assistir à transmissão completa do evento no YouTube, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=QzDMfXeGmKw&ab_channel=Emerjeventos



09 de abril de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)