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A 6ª reunião do Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) trará o tema “Direito Animalista: A Natureza e Além” para debate. O encontro ocorrerá às 14h no dia 07 de dezembro, por meio das plataformas Zoom e YouTube. No webinar será lançado o livro “Direito Animalista: A Natureza e Além”, organizado por dois palestrantes desse evento: pela vice-presidente do Fórum, Lúcia Frota Pestana de Aguiar, e pelo professor Rafael Além Mello Ferreira.
O evento será aberto pelo desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia e coordenador do Núcleo de Pesquisa Liberdades de Expressão e de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), ambos da EMERJ.
Palestras
Os palestrantes serão: a vice-presidente do Fórum que está promovendo o webinar, Lúcia Frota Aguiar, doutora e mestre em Direito pela UNESA e diretora da Escola de Administração Judiciária do TJRJ; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa (ULL), José Alberto Rodriguez Lorenzo González; a professora da ULL e pesquisadora do Centro de Estudos Jurídicos, Econômicos e Ambientais (CEJEA) Filipa Paes D’aguiar, doutora em Direito pela ULL; o professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) Rafael Além Ferreira, doutor em Direito pela UNESA e mestre em Direito pela FDSM; e o professor de Filosofia da PUC-Minas André Luiz Gonçalves, doutor em Ética pela Universidade Federal de Minas Gerais e mestre em Ética pela PUC-Campinas.
Direito dos animais
O Direito Animalista visa proteger os direitos dos animais. Esse movimento luta para evitar que os seres humanos transformem os animais, quaisquer que sejam, em propriedades. O movimento além de regular o uso “humanitário” de animais, procura incluí-los na comunidade moral ao garantir que seus interesses básicos sejam respeitados, da mesma forma como são respeitados os interesses dos humanos.
No dia 29 de setembro de 2020, a Lei 14.064/2020 entrou em vigor. Ela altera a Lei nº 9.605/98 com o intuito de aumentar as penas para o crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O artigo 32 da Lei 9.605/98 declara que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. De acordo com a lei anterior, a pessoa teria como pena detenção de três meses a um ano e multa. Com a Lei 14.064/20, a pena foi alterada.
“Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”, estabelece o artigo 32 da Lei 14.064/20.
Os webinars da EMERJ são gratuitos e concedem horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) aos estudantes de Direito que se inscreverem no evento. Para se inscrever nesse encontro, acesse: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/8071.html
26 de novembro de 2021
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)