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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Com mais de 500 inscritos, EMERJ faz webinar sobre “Limites e possibilidades do reconhecimento pessoal e fotográfico no processo penal”


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O Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) fez sua 84ª reunião, com o tema “Limites e possibilidades do reconhecimento pessoal e fotográfico no processo penal”. O webinar, que teve mais de 500 inscrições, ocorreu no dia 02 de dezembro, por meio das plataformas Zoom e YouTube.


O presidente do Fórum, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), fez a abertura do evento.


“O reconhecimento facial é inconstitucional ou não? Esse tema fará parte do nosso debate, mas não há dúvidas que muito mais do que a questão da legalidade está a jurisdição, estár o fazer justiça. O que será debatido tem origem em constatações, não são poucos os casos em que o reconhecimento fotográfico originou condenações que depois foram desfeitas. Muitas vezes, o próprio contraditório judicial não ratificava aquilo que levou alguém a prisão”, diz o desembargador José Piñeiros Filho.


Ele pontua: “Eu não sou contra o reconhecimento para o início de uma investigação, porém como adaptar o reconhecimento a nossa constituição?”.


Tipos de reconhecimento


O professor Thiago Bottino do Amaral, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, explicou a diferença entre o reconhecimento por show up e line up: “O show up é quando você mostra apenas uma pessoa, seja uma foto ou pessoalmente. Há 50% de chance de haver um reconhecimento equivocado, porque ela só tem a opção de sim ou não. O line up é quando você mostra várias pessoas, você tem uma probabilidade diferente, você permite que a pessoa avalie dentro de uma pluralidade de possibilidades. Quando o reconhecimento é feito de uma forma de show up ele aumenta o risco de erros, e o de line up diminui”.


O ambiente em que a vítima irá determinar quem é o autor do crime não pode interferir em sua escolha. “A sugestionabilidade é um dos principais problemas quando falamos de reconhecimento, isso significa que o reconhecimento não pode ser realizado onde a vítima, que vai reconhecer, seja sugestionada. Ela tem que estar livre de qualquer nível de influência que prejudique essa atuação”, ressaltou o professor Thiago Amaral.


A defensora pública Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, mestre em Direito pela UNESA, falou sobre o risco do vício quando se faz o reconhecimento fotográfico ou pessoal: “Esse reconhecimento tem um vício insanável: uma vez contaminado, não é possível retroagir em razão do que lemos sobre a psicologia do testemunho e a respeito dos temas que envolve a nossa memória.”


“Esse tema se faz necessário o apoio da psicologia. Sem esse estudo da psicologia de testemunho, nós não vamos conseguir avançar, pois é esse estudo que nos faz entender a questão da memória humana. A dificuldade é quando você tem um reconhecimento viciado e o submete novamente em juízo”, disse.


Participantes


Todos os palestrantes desse encontro integram o Fórum, são eles: os desembargadores Marcos André Chut, mestre em Direito pela UNESA, Luiz Noronha Dantas e Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho; a juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto; o juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho e o procurador de Justiça Luiz Sérgio Wigderowitz.


Os eventos da Escola ficam disponíveis no canal do YouTube, “Emerj eventos”, para serem acessados após a transmissão.


Para assistir a esse webinar completo, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=TVrOTOkzbFA




6 de dezembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)