Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Coisa julgada sobre questão prejudicial” é tema da 81ª reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ


imagem da notícia “Coisa julgada sobre questão prejudicial” é tema da 81ª reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ
clique na imagem para ampliar


“É um prazer tê-los aqui especialmente para discutir um tema tão importante que suscita inúmeras dúvidas, que é coisa julgada tributária. Nós trouxemos os melhores palestrantes para tratar dessas questões tão delicadas”, destacou a presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargadora Flávia Romano de Rezende, mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), na abertura do encontro “Coisa julgada tributária”. O webinar marcou a 81ª reunião do Fórum e ocorreu na tarde do dia 22, via plataformas Zoom e YouTube.


Coisa julgada sobre questão prejudicial


A advogada Fernanda Donnabella Camano, doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), tratou da Seção V do Código de Processo Civil (CPC/2015). A seção da coisa julgada começa a partir do artigo 502, que decreta: “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.


A doutora em Direito Tributário centralizou sua palestra no artigo 503, ou seja, na questão prejudicial. O parágrafo 1º do artigo 503 do CPC/2015 estabelece que: “O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: dessa resolução depender o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; e o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal”. E o parágrafo 2º revela que: “A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial”.


“O que acontece quando o Código estabelece isso? Ele simplesmente rompeu com a coisa julgada vinculada ao pedido e as partes, o nosso novo Código rompeu toda tradição de 42 anos do CPC anterior que tinha uma influência nas bases italianas, e ele foi buscar no Direito americano a estrutura da cosia julgada sobre questão prejudicial”, afirmou a advogada Fernanda Camano.


A procuradora da Fazenda Nacional Rita Dias Nolasco, doutora em Direito pela PUC/SP, complementou a fala da advogada: “Nós tivemos uma grande alteração na questão prejudicial. Antes, era preciso que as partes realmente pedissem que a questão prejudicial fizesse coisa julgada através de uma ação. Agora, o Código fala que se não prejudicar faz coisa julgada.


Em 2016, o professor Marinoni escreveu um artigo sobre a coisa julgada e a questão prejudicial. Uma coisa que eu fiquei preocupada é que a coisa julgada sobre questão prejudicial sempre vai beneficiar os terceiros. Então, a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] tem que ter esse novo olhar a respeito dos processos em que se discute questões prejudiciais, porque não pode prejudicar, mas pode acabar beneficiando”.


O procurador da Fazenda Nacional Claudio Seefelder, mestre em Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Direito Público de Brasília, também participou do evento.


Para assistir o encontro na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=7Z-AphPqJuo


Foto: Jenifer Santos.





24 de novembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)