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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Alguns dispositivos foram longe demais em cortar excessos, criando dificuldades sérias para a atividade do Ministério Público”, diz procurador do Estado sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa


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“Nova Lei de Improbidade Administrativa” foi tema da 18ª reunião do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O encontro ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 29, por meio das plataformas Zoom e YouTube.


A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, presidente do Fórum e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), abriu o webinar apresentando os convidados.


O presidente executivo do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IEDE), Fábio Medina Osório, doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madrid, destacou: “A Lei de Improbidade Administrativa consagrou a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo sancionador. Esse é o primeiro tópico que devemos realçar como novidade dessa Lei”.


A nova Lei de Improbidade Administrativa


Em 25 de outubro deste ano, foi promulgada a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que altera a Lei 8.429/1992. A aprovação desse ordenamento jurídico gerou diferentes interpretações. Alguns operadores do Direito entendem que a nova Lei constitui um contragolpe da classe política tradicional às interpretações dadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Outros defendem que a nova Lei trouxe um pouco mais de equilíbrio na apuração de condutas de gestores/agentes públicos, bem como dos particulares que se relacionam com a administração pública.


Palestras


Também participaram do evento o vice-presidente do Fórum, desembargador Jessé Torres Pereira Junior, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); o promotor de Justiça Emerson Garcia, doutor em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa; o procurador do estado do Rio de Janeiro Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas, doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra e membro do Fórum; e a advogada Thaís Marçal, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Fórum.


O desembargador Jessé Torres Pereira Junior destacou a importância do encontro e dos palestrantes, que são membros do Fórum.


“Nós, membros desse Fórum, cumprimos nosso papel em trazer essas palestras, de abrir as portas para o debate com um grupo tão qualificado, que trouxe indicações preciosas que deverão ser levadas em conta. Nos resta aguardar a evolução do tema, e com isso marcar novos encontros”, afirmou.


Em sua palestra, o procurador do estado do Rio de Janeiro Rodrigo Tostes falou a respeito de novos dispositivos da Lei.


“Quem quiser dizer que a nova Lei se limitou a corrigir os excessos da Lei anterior, introduzindo modificações indispensáveis para qualquer processo sancionador compatível com os direitos fundamentais, terá razão, pois há dispositivos que fazem exatamente isso, assim como dizer que a Lei dificultou o uso da improbidade para o combate à corrupção, pois alguns dispositivos foram longe demais em cortar excessos, criando dificuldades sérias para a atividade do Ministério Público”, disse o palestrante.


Transmissão


O evento foi gravado e está disponível para acesso. Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UKe6DnPVcgY




1 de dezembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)