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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Torcemos para que a lei se transforme em uma grande verdade e não apenas em uma brincadeira de 1º de abril”, diz palestrante em evento sobre a nova Lei de Licitações


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“A nova lei trata a questão ambiental de forma mais rigorosa, passando a incorporá-la como argumento constante no regramento licitatório, devendo ser, dessa maneira, obrigatória a atenção do agente público quanto às necessidades de aquisição de bens materiais e serviços que sejam obrigatoriamente sustentáveis”, disse a diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, na abertura do evento desta segunda-feira, dia 7.


“Proteção preventiva do meio ambiente na nova lei de licitações” foi tema do debate promovido pelo Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável, realizado via Zoom e YouTube. Ainda na abertura do encontro, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, disse: “A palestra de hoje apresentará inovações trazidas pela nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021. Ela dá um tratamento especial às questões ambientais, quanto a aquisição de bens e serviços, por parte do poder público e, diferentemente da lei anterior, traz exigências muito mais - supostamente, pelo menos - eficazes e inclusivas, por necessidade de incluir a proteção do meio ambiente como objetivo no seu hall de princípios”.


Sancionada no dia 1º de abril deste ano, a nova Lei das Licitações e Contratos Administrativos estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho da função administrativa. A Lei inclui a proteção do Meio Ambiente como objetivo no seu rol de princípios. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm)


Participaram do encontro o presidente do Fórum, desembargador Jessé Torres Pereira Junior, doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e o presidente da União Brasileira de Advocacia Ambiental (UBAA), professor Paulo de Bessa Antunes, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


Em sua fala, o presidente do Fórum, desembargador Jessé Torres, abordou o que chamou de “uso excessivo de advérbios”. O magistrado também falou da preparação que os operadores do Direito deverão ter para aplicar a nova lei.


“Quanto mais eu leio a nova lei, mais fico perplexo diante de um uso excessivo de advérbios. As mais de 1.400 normas da lei fazem uso repetido de ‘preferencialmente’, ‘razoavelmente’, advérbios que entregam nas mãos dos gestores, dos agentes da administração, as decisões que devem tomar, mas passando por esse caminho da discricionariedade. A lei não é terminantemente impositiva de certas condutas; ela abre portas, em grande número de situações, para o exercício dos gestores públicos que irão aplicá-la. Isso pode ser bom, em diversos aspectos, mas também pode ser preocupante. Tudo vai depender da qualificação, compromissos, preparo e conhecimento que os aplicadores da lei terão que desenvolver para entenderem o que é melhor e o que não é tão bom para as contratações”, afirmou.


“Todo texto jurídico, principalmente nesse tema, é uma norma de acomodação entre forças muitas vezes antagônicas, que possuem interesses diferentes, e toda essa adjetivação, ‘no que couber’, ‘quando possível’, ‘preferencialmente’, são sempre as fórmulas acomodativas que o legislador faz para que se consiga chegar a algum ponto. Torcemos para que a lei se transforme em uma grande verdade e não apenas em uma brincadeira de 1º de abril. Para isso, deveremos ter uma capacidade muito grande para implementá-la e extrair tudo o que ela possa ter de bom”, disse o professor Paulo Bessa, fazendo alusão ao “dia de mentira”, comemorado no Brasil no dia 1º de abril, dia em que a lei foi sancionada.


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=mQNPqIgVzMg&t=847s


07 de junho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)