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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Professor Jessé Torres palestra na EMERJ sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos


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“Nova Lei de Licitação” foi tema de debate na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) na última sexta-feira, dia 7. O encontro, que marcou a 14ª reunião do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa, teve abertura de sua presidente, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutoranda e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, que apresentou os palestrantes e, ao final, designou perguntas feitas por espectadores no Zoom.


Participaram do debate o vice-presidente do Fórum, professor e desembargador aposentado Jessé Torres Pereira Junior, doutor e mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; e a professora e advogada Thaís Marçal, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que é membro do Fórum.


“É uma lei com diversas especificidades, longe de ser principiológica, a qual o operador do Direito vai precisar de uma capacitação ainda mais intensa. É uma lei com viés muito forte de acolhimento da jurisprudência, tanto administrativo do Tribunal de Contas da União, quanto da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, pontuou a advogada.


Sancionada no dia 1º de abril deste ano pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) traz consigo mais de 40 mil palavras e 1.400 normas que passam a reger a atividade contratual do Estado brasileiro. Em sua palestra, o professor Jessé Torres explicou a respeito do assunto.


O professor também destrinchou a nova lei e destacou quatro pontos: “Com uma lei tão enorme, tão cheia de exigências e minúcias, me animei para distinguir quatro pontos que parecem economicamente mais desafiantes quanto aos resultados que podem trazer. Não sei se esses pontos serão cumpridos, por isso os chamo de “pontos promissores”, que em tese, se forem bem executados, devem melhorar o nosso cenário. São eles: o primeiro ponto é a multiplicação de espaços discricionários a serem preenchidos por decisões motivadas; o segundo é a expressa segregação de funções no exercícios das variadas funções que povoam o cotidiano da gestão das licitações dos contratos; o terceiro é a criação do diálogo competitivo com uma nova modalidade de licitação; e por último, o quarto ponto, que é a adoção do critério de julgamento segundo a melhor proposta e não em face do menor preço”, disse.

Para assistir à transmissão completa, acesse

https://www.youtube.com/watch?v=8m1_8OBOz5E&t=6547s&ab_channel=Emerjeventos


Foto: Rosane Naylor.

10 de maio de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)