Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Procurador do Rio lança livro A Responsabilidade Constitucional dos Agentes Políticos, em webinar da EMERJ


clique na imagem para ampliar


“A corrupção é patologia da conduta humana que põe em cheque a ordem jurídica, seja no âmbito do direito privado ou do direito público”, ressaltou o desembargador Jessé Torres Pereira Junior, presidente do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), no webinar Sustentabilidade e Corrupção no Estado Democrático de Direito.


O evento ocorreu na manhã desta quarta-feira, dia 25, via Zoom e YouTube. No encontro, o livro A Responsabilidade Constitucional dos Agentes Políticos do procurador Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas foi lançado. Os operadores do direito palestraram sobre os temas: “Diálogo à Repressão nas Contratações Administrativas” e “A Responsabilidade Constitucional dos Agentes Políticos”.


O desembargador Jessé Torres, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), discorreu sobre alguns artigos científicos que escreveu. Ele leu parte do texto publicado pela Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, em 2017, com o título “Tensões dos Agentes Judiciais no Controle da Corrupção”.


“A corrupção é desvio de conduta apto a causar lesão ao interesse público e ao bem comum, porque, mediante paga escusa e procedimentos maliciosos, beneficia a poucos em detrimento de muitos. Manipula recursos materiais que haveriam de ser aplicados no atendimento àqueles direitos individuais e sociais fundamentais, que são da titularidade de todos. Traça estratégias para dominar a governança e a governabilidade – que haveriam de ser geridos com impessoalidade e probidade – no propósito de favorecer interesses sectários e egoísticos, que certamente seriam censurados se submetidos ao escrutínio da sociedade. Por isto que a corrupção frauda, em suas vísceras, a isonomia e a transparência inerentes ao estado democrático de direito, ao lado de outros princípios a que devem obediência todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – art. 37, caput, CF)”, disse.


O procurador Mascarenhas, membro do Fórum e doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, ressaltou os temas que o leitor encontrará no seu livro. No capítulo 7, ele analisa a utilização das inelegibilidades do direito eleitoral: “Eu considero alguns excessos na Lei da Ficha Limpa. Quando a lei foi aprovada, se salientou muito que ela permitia a inelegibilidade e a condenação em 2ª instância, mas se deixou de observar outros aspectos preocupantes. A Lei da Ficha Limpa permite o afastamento por decisões de juízes não penais e isso viola textualmente a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que permite apenas o afastamento em decisão proferida por juiz penal. A Lei da Ficha Limpa permite a inelegibilidade a partir de atores não judiciais, então, o Tribunal de Contas, por exemplo, pode declarar a inelegibilidade de candidatos ou qualquer prefeitura ao demitir um servidor público. Ao meu ver, há um problema democrático complicado que é a transferência do poder para dizer quem pode ou não ser eleito, ou seja, a transferência do poder do povo para outros atores, não apenas o Judiciário, mas atores não judicial”.


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Id7XKaBnCQ0


Foto: Rosane Naylor.

25 de Agosto de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)