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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Princípio da não surpresa” é tema do primeiro estudo do Núcleo de Pesquisa em Processo Civil da EMERJ


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Criado em setembro de 2020, o Núcleo de Pesquisa em Processo Civil (NUPEPRO) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) é coordenado pelo desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e membro honorário da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil.


“Penso que todo órgão destinado a realizar pesquisa empírica no Direito é de grande importância, pois só assim se consegue verificar se os institutos jurídicos funcionam na prática do mesmo modo como foram teoricamente concebidos. A partir dessa coleta de dados é que se poderá, com segurança, aprimorar cada vez mais o ordenamento jurídico”, destacou o magistrado.


Segundo o coordenador do Núcleo, desembargador Alexandre Câmara, o NUPEPRO está realizando uma pesquisa, ainda em fase inicial, sobre o modo como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vem aplicando o princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 da Lei nº 13.105/2015.


O artigo diz que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir o ofício”. Ele pode ser acessado pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


06 de outubro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)