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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Operadores do Direito debatem a LGPD no campo da saúde, no 2º encontro do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça


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“O titular dos dados tratados não é afastado do conceito de consumidor. Eventuais problemas do titular e defeitos nos serviços prestados geram responsabilização civil aos responsáveis pelo tratamento dos dados. Há uma forte interface entre a LGPD e a Lei 8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor”, revelou a diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Gaulia, na abertura do webinar “A Lei Geral de Proteção de Dados no Campo da Saúde”. Cristina Gaulia é doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ).


O evento ocorreu via plataformas Zoom e YouTube, na manhã desta quarta-feira (14). Essa foi a segunda reunião do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e contou com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


A presidente do Fórum, juíza Renata de Lima Machado Rocha, mestre em Saúde e Direitos Humanos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), falou sobre as implicações da LGPD no século XXI: “Nós temos um campo de estudos acerca da nova Lei de Proteção de Dados e todas as consequências que ela nos trará num mundo tão conectado, em que as tecnologias avançam cada vez mais. Esse avanço permite a colheita dos nossos dados a todo momento, um objeto de preocupação é como esses dados serão utilizados no campo da saúde”.


Todos os participantes do webinar se autodescreveram para que os espectadores com deficiência visual pudessem conhecê-los um pouco melhor.


O professor Carlos André Coutinho Teles, mestre em Direito pela UVA, tratou do tema “A telemedicina e a responsabilidade civil do médico no tratamento dos dados do paciente”.


“Quem realiza o tratamento de dados? Nós temos três agentes de tratamento: o controlador, o operador e o encarregado. Isso é previsto na LGPD. Quando o médico profissional liberal armazena os dados do paciente, ele atua como controlador. Já o médico empregado num hospital atua como representante do hospital, o hospital é o controlador nessa hipótese. Portanto, nesse caso o médico que trabalha num hospital não é caracterizado como um agente de tratamento. O operador é pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, conforme a finalidade por ele delimitada. A principal diferença entre o operador e o controlador é o poder de decisão”, revelou o professor Carlos Teles.


Já o professor Walter Capanema tratou dos temas “Dados Inferidos”, “Dados Pessoais de Saúde das Crianças e dos Adolescentes”, “Segurança da Informação” e “Responsabilidade Civil e Dados Morais”.


“Os nossos dados, aparentemente, simples, sem muito valor, se devidamente reunidos e analisados com um olhar mais treinado, conseguem revelar muita coisa sobre nós, especialmente sobre a saúde. Essa questão é muito complexa e não está restrita ao perfil de compra. Pode haver inferências a partir das minhas curtidas nas redes sociais. Esses comportamentos podem ser reunidos como um grande quebra-cabeça, para depois fazer inferências médicas”, disse o professor Capanema.


A debatedora do evento foi a juíza Criscia Curty de Freitas Lopes, especialista em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Direito Administrativo pela EMERJ.


Foto: Rosane Naylor.


Para assistir ao webinar completo, acesse o link:

https://www.youtube.com/watch?v=PaAlbvoV3T4&t=1176s




14 de julho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)