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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



O livro “Acesso à Justiça e Efetividade do Processo” foi lançado em webinar da EMERJ


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“A EMERJ é a única escola de magistratura do Brasil que tem oito núcleos voltados para pesquisas. A pesquisa serve para aferirmos o que está dando certo, o que precisa ser melhorado e o que precisa ser ampliado. O meu núcleo estuda exatamente o acesso ao Judiciário e à Justiça, duas coisas diferentes, mas que se entrelaçam e que vão se entrelaçar cada vez mais à medida que novas propostas virtuais surgirem no Poder Judiciário. Cada vez mais vamos lidar com as dificuldades de acesso ao Judiciário, por exemplo, as pessoas idosas que não conseguem se alinhar com as novas práticas virtualizadas do Poder Judiciário”, ressaltou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ), na abertura do webinar “Acesso à Justiça e Efetividade do Processo”.


O evento foi promovido pelo Fórum Permanente de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos e pelo Núcleo de Pesquisa Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (NUPEMASC), ambos da EMERJ, na manhã desta segunda-feira (28). A reunião foi transmitida por meio das plataformas Zoom e YouTube, e lançou o livro “Acesso à Justiça e Efetividade do Processo”. A obra é um compilado de trabalhos de pesquisa desenvolvidos por causa do evento anual Law and Society Association de 2020. As pesquisas são do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/UNESA). O livro trata de temas ligados ao acesso à Justiça e aos métodos de solução de conflitos, apresentando questões teóricas e práticas no Poder Judiciário brasileiro. A desembargadora Cristina Gaulia informou que essa obra estará no acervo da biblioteca TJERJ/EMERJ.


O desembargador César Felipe Cury, presidente do Fórum, do Nupemasc e do Nupemec do TJRJ, é o coautor da obra. No evento, Cury falou que o Direito se tornou interinstitucional: “Nós temos uma transformação na tradição do Direito, pois agora ela se torna transversal e passa a dialogar com outras instituições, o Direito se torna interinstitucional”. César Cury é mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), diretor de Métodos Consensuais do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


A professora Maria Carolina Cancella Amorim, doutora em Direito na linha de pesquisa “Acesso à Justiça e Efetividade do Processo” pela UNESA e coorganizadora da obra revelou alguns dados da pesquisa realizada pelo IBGE em 2019 sobre acesso à internet no Brasil: “21,7 % da população Brasileira encontra-se desconectada, mais de 12,6 milhões de brasileiros não têm acesso à rede mundial de computadores, portanto, à internet. Alguns motivos básicos apontados foram que o serviço de internet é muito caro, o Brasil tem um dos serviços mais caros do mundo de internet, a falta de interesse na busca pela internet e o terceiro motivo apontado é que dentro dos lares brasileiros há famílias nas quais ninguém sabe usar a internet. Então, nós temos um desafio muito grande que exigirá a criação de uma política pública que permita o acesso do jurisdicionado brasileiro a uma internet de qualidade, para que ele possa dar o primeiro passo e que efetivamente possamos falar em acesso à Justiça e ao Judiciário nesses novos tempos”.


O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, vice-presidente TRF 2ª Região e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) falou sobre os métodos autocompositivos: “O Código de Processo Civil traz uma filosofia por trás das regras nele prevista, por exemplo, o projeto Casas da Família do núcleo de mediação do Tribunal de Justiça. O procedimento das ações de famílias estimula a solução através da técnica de conciliação e técnicas de mediação”.


“O artigo 3º e 4º do novo Código de Processo Civil determina que os sujeitos processuais sejam responsáveis pelo estímulo aos métodos autocompositivos dentro do critério de primazia da solução integral de mérito consensual e pré-processual, ou seja, o próprio Sistema litigioso do Código de Processo Civil diz que a primazia é do subsistema da autocompositividade", disse o desembargador Cury ao falar das Casas de Família.


Para assistir ao webinar “Acesso à Justiça e Efetividade do Processo”, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=HpkKRWXjeoo



28 de junho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)