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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O contrato é um estatuto jurídico que realiza uma operação econômica”, enfatiza o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo em webinar da EMERJ


“O contrato é um estatuto jurídico que realiza uma operação econômica”, enfatiza o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo em webinar da EMERJ
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“Inexecução das Obrigações e suas Consequências” foi tema da 16ª reunião do Fórum Permanente de Direito Civil Sylvio Capanema de Souza da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), nesta segunda-feira (30). O encontro ocorreu por meio das plataformas Zoom e YouTube.


“Hoje, nós temos a oportunidade de discutir um tema que está na pauta do dia diante dessa pandemia que assolou o mundo e, notadamente, o nosso país. Esse é o segundo evento que fazemos, esse ano, discutindo a inexecução das obrigações que com a pandemia se acirrou demais. A inteligência e a criatividade do operador do Direito, do advogado e do magistrado têm sido muito útil para evitar maiores consequências. Não há uma vinculação direta entre o Direito e a Economia, mas estou convicto de que o contrato é um estatuto jurídico que realiza uma operação econômica. Então, o advogado tem sido muito útil para evitar perdas de empregos e a circulação de empresas de modo mais saudável”, ressaltou o presidente do Fórum, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, coordenador do Núcleo de Pesquisa em Meio Ambiente e Moradia (NUPEAMIA) e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), ao abrir o webinar.


A desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, doutora em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) complementou a fala do presidente do Fórum: “As contingências sociais e econômicas trabalham em conjunto para que se possa alimentar esse instrumento jurídico. Quando ocorre o inadimplemento, o credor, com base na Lei Civil, tem duas opções: perseguir o devedor para que a prestação seja cumprida na forma originária ou apenas escolher ser reparado pelos prejuízos”.


A advogada Maria Proença Marinho, mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), falou sobre os parâmetros que podem ser utilizados para verificar qual é a finalidade do caso concreto: “Deve-se observar as circunstâncias que conduziram à contratação, o que foi acordado entre as partes, as peculiaridades ou especificardes da prestação, o preço e o prazo da contratação. Enfim, todas essas condições contratuais muitas vezes não dizem expressamente qual é a finalidade do contrato, mas ajudam a verificar o objetivo da contratação”.


A advogada Mariana Siqueira, mestre em Direito Civil pela UERJ, tratou do adimplemento substancial: “O adimplemento substancial é conceituado pela doutrina como um adimplemento tão próximo ao resultado final que exclui o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização, ou seja, para o credor cessa o direito à resolução contratual”.


Os temas abordados nesse webinar foram: “Responsabilidade Civil Contratual”, “Frustração do Fim do Contrato” e “Adimplemento Substancial”.


Os eventos da Escola ficam disponíveis no canal do YouTube, Emerj eventos, para serem acessados após a transmissão. Para assistir a essa reunião, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=UE3PS8TKWzI


Foto: Rosane Naylor.

30 de Agosto de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)