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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões trará o autor do livro Direito das Famílias e Processo Civil: Interação, Técnicas e Procedimentos sob o Enfoque do Novo CPC para palestrar na EMERJ


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No dia 20 de outubro, às 9h30min, acontecerá o webinar O Fundo de Garantia ao Pagamento de Alimentos, por meio das plataformas Zoom e YouTube. O evento é promovido pelo Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


A desembargadora Kátya Maria Monnerat, presidente do Fórum, fará a abertura do encontro. Já o membro do Fórum, juiz André Côrtes Vieira Lopes, especialista em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/MG), será o mediador.


O professor Rafael Calmon, doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), será o palestrante nessa reunião. O professor Calmon é autor de diversos livros, artigos científicos e publicações. Entre as obras publicadas por ele, estão: Pedidos Implícitos; Direito das Famílias e Processo Civil: Interação, Técnicas e Procedimentos sob o Enfoque do Novo CPC; e Partilha de Bens: na separação, no divórcio e na dissolução da união estável.


Fundo de Garantia ao Pagamento dos Alimentos


Em 2020, o professor Rafael Calmon escreveu o artigo “Pela criação de um fundo especial de garantia ao pagamento de pensão alimentícia” para o portal do IBDFAM. Nesse artigo, Calmon questiona se o devedor pode ou não ser preso pelo inadimplemento da obrigação alimentar estabelecida em favor de seus filhos.


“Em diversos países do mundo ocidental, já faz bastante tempo que o devedor não pode ser preso pelo inadimplemento da obrigação alimentar estabelecida em favor de seus filhos. Essa espécie de medida coercitiva foi banida por completo de suas respectivas ordens jurídicas, em respeito à dignidade que toda e qualquer pessoa humana possui”, revela Calmon no início do artigo.


Mais tarde no texto, o palestrante dessa reunião afirma: “No Brasil, ainda não existe expediente parecido. Parece que preferimos manter em nosso sistema a antiquada, obsoleta e desproporcional medida executiva da prisão civil, como se ela fosse o remédio definitivo para a cura da crise de inadimplemento alimentar que nos assola e que, graças à pandemia do COVID-19, permanecerá entre nós, de modo especialmente agravado, por um tempo ainda indefinido”.


Ele conclui: “Não se pode negar que, em tempos de normalidade, a prisão civil seja bastante eficaz para o recebimento do crédito alimentar. No cotidiano forense, inclusive, é bastante comum escutar-se uma antiga expressão, vazada nos seguintes termos: ‘prenda o devedor que ele paga’”.


Os webinars da EMERJ concedem horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.


Para se inscrever, gratuitamente, acesse o link https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/O-FUNDO-DE-GARANTIA-AO-PAGAMENTO-DE-ALIMENTOS.html


Para ler o artigo na íntegra, acesse o link: https://ibdfam.org.br/artigos/1406/Pela+Cria%C3%A7%C3%A3o+de+um+fundo+especial+de++garantia+ao+pagamento+de+Pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia


14 de outubro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)