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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“O Direito do Consumidor precisa regular desde a compra de um alfinete até a compra de um helicóptero”, afirma palestrante em webinar da EMERJ


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O Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, em conjunto com o Fórum Permanente de Direito do Consumidor e o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveu na manhã desta sexta-feira, dia 10, o webinar O Direito Constitucional do Consumidor.


O evento ocorreu por meio das plataformas Zoom e YouTube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


Na abertura da reunião, a diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que também é presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, coordenadora do NUPEPAJ e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), ressaltou que o direito do consumidor está expresso na Constituição Federal:


“A constituição de 1988 erigiu a direito fundamental quando incluiu no artigo 5º de seu texto, que trata dos direitos e garantias fundamentais, o inciso 32, que estabelece que todos são iguais e o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, disse.


O presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor, desembargador José Acir Lessa Giordani, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), complementou a fala da diretora da Escola ao lembrar das resoluções da ONU que antecederam a CF de 1988: “A proposta desse evento é fantástica, pois fala da base constitucional. Em 1985, tivemos a resolução 39/248 da ONU que contribuiu consideravelmente para a nossa constituinte e resultou nessa base constitucional na qual, nós apaixonados pelo Direito do Consumidor, nos apegamos, pois ela nos traz a oportunidade de conter possíveis retrocessos que possam advir”.


Em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078 foi sancionada, lembrou a defensora pública do estado do Ceará Amélia Soares da Rocha, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR): “Amanhã iremos fazer 31 anos, estamos iniciando a quarta década do Código de Defesa do Consumidor, justamente com a recente aprovação da Lei 14.181/2021, a Lei Claudia Lima Marques, que trata do superendividamento numa perspectiva extremamente transversal. Ela altera os artigos 4º, 5º e 6º, e faz toda uma regulação da oferta e do tratamento do superendividamento. O Direito do Consumidor precisa regular desde a compra de um alfinete até a compra de um helicóptero”.


A juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa Costa de Lima, doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), trouxe dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de junho deste ano. A pesquisa revela que 69,7% das famílias estão endividadas no Brasil, 25,1% das famílias estão com contas em atraso, e 10,8% não terão condições de pagar as dívidas, famílias com renda inferior a 10 salários mínimos são mais afetadas.


“A nova Lei foi um grande avanço no sentido de evolução da proteção dos consumidores brasileiros, um verdadeiro reforço na dimensão constitucional protetiva do Código Defesa do Consumidor que vai propiciar uma função importante de inclusão social e de combate à exclusão da sociedade de consumo. Por isso, nós temos muito a comemorar com a Lei 14.181/21”, celebrou a juíza Clarissa Lima.


O promotor de Justiça Rodrigo Terra, mestre em Direitos Humanos pela London School of Economics and Political Sciences, comentou: “A comunidade jurídica deveria reservar uma atenção especial para definir logo, em prol de uma interpretação mais sensata, para cumprir a finalidade de pacificação social, porque na verdade a falta de estado, o que eu vou chamar de déficit de jurisdicionalidade, é o que mais compromete a capacidade de credibilidade das instituições”.


“Eu chamo atenção para duas regras da nova Lei que atualizou o Código de Defesa do Consumidor. Embora, elas tenham sido previstas para as relações de crédito ao consumo, elas vão ter uma utilidade enorme em outras relações de consumo, inclusive no mercado de consumo digital. São elas: a que prevê a prática abusiva do assédio e a regra da conexidade do contrato”, pontuou o professor Bruno Miragem, doutor em Direito pela UFRGS


Os temas tratados nesse encontro foram: “Direito de informação do consumidor”, “Nova Lei do Superendividamento”, “As novas ações coletivas de consumo” e “A vulnerabilidade do consumidor no mundo digital”.

O evento foi gravado e disponibilizado no YouTube. Para assistir, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=bsECxOxehg0


Foto: Rosane Naylor.





10 de setembro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)