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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Magistrados debatem “Precedentes Tributários das Cortes Superiores e Sua Problemática Processual”


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Os Fóruns Permanentes de Direito Tributário e de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveram na manhã desta quinta-feira (27) o webinar “Precedentes Tributários das Cortes Superiores e Sua Problemática Processual”. O evento foi transmitido por meio das plataformas Zoom e YouTube.


A abertura da reunião foi realizada pela presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário, desembargadora Flávia Romano de Rezende, e pelo presidente do Fórum Permanente de Processo Civil, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho.


“Nós sempre tratamos dos precedentes de forma geral, mas aqui, diferentemente dos eventos anteriores, nós vamos tratar do Processo Civil na pratica, no mundo real. A análise será meramente acadêmica e as críticas serão construtivas. Vamos falar um pouco das consequências de uma decisão vinculante e que elas podem ser muito positivas e muito negativas para o sistema”, falou o desembargador Luciano Rinaldi.


A diretora-geral da EMERJ, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ), não pode participar do webinar, pois foi convidada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para participar do evento “Diálogos pela Paz e Justiça” representando a Escola. Através de um vídeo a desembargadora Gaulia disse: “Já se fala atualmente em um furacão de precedentes tributários, tanto por parte do STF como do STJ e tais precedentes impactam sobremodo não só a atividade judicante em todo país, mas também a atividade empresarial e a economia brasileira”.


A juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Letícia D'Aiuto de Moraes Ferreira Michelli, mestre em Direito e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), falou sobre prescrição intercorrente e inércia fazendária: “O processo físico fazia com que se dependesse muito do cartório e do juiz. Hoje, o processo eletrônico traz outra possibilidade, pois pode ser visto a qualquer momento e de modo integral. A Fazenda pode identificar que o processo está arquivado e pedir alguma diligência. Ela consegue mapear e atuar de maneira mais eficiente para conseguir penhorar bem e prosseguir com a execução”.


“A tese deve ser objetiva e clara. Os detalhes vão constar na íntegra do acórdão e ninguém pode sair aplicando a tese sem conhecer a origem, sem ter lido a íntegra do acórdão. Nós temos que parar de aplicar só pela leitura do enunciado, não é assim, pois é um resumo do acórdão”, ressaltou a desembargadora Natacha Tostes, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), ao falar sobre a cultura do ementismo.


O termo acima se refere ao hábito de aplicar a ementa por precedente. O precedente judicial é uma decisão tomada em um caso específico, que pode se tornar referência para decisões futuras, pois nela há uma tese jurídica que pode ser universal. O precedente é composto pelos fundamentos determinantes, pelo substrato fático e pelos argumentos ditos de passagem ou de forma lateral. Portanto, a ementa constitui apenas um resumo do acórdão e nem sempre traduz os fundamentos determinantes que o tornou por precedente. Por isso, é arriscado aplicar somente pela ementa, pois o entendimento pode ser o oposto ao que foi pronunciado no acórdão.


“O precedente deve ser um molde a propiciar segurança jurídica e celeridade processual e não o contrário”, afirmou a desembargadora Natacha Tostes. Para saber mais sobre a cultura do ementismo, acesse o link da matéria publicada no dia 10 de abril deste ano pelo portal de notícias Consultor Jurídico (Conjur) sobre o tema:

https://www.conjur.com.br/2021-abr-10/luis-vale-ementismo-tecnologico-construcao-dataset

Para assistir a este webinar completo, acesse o link:

https://www.youtube.com/watch?v=M-8msMuU734


Para saber mais sobre os próximos webinários da Escola, acesse o link:

https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos_emerj_gratuitos.html


Fotos: Rosane Naylor




27 de maio de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)