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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Liberdade de expressão e a honra dos agentes públicos” é tema de debate na EMERJ


““Liberdade de expressão e a honra dos agentes públicos” é tema de debate na EMERJ
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“O tema ‘Liberdade de Expressão’ é espinhoso e complexo, muito mais do que as pessoas podem imaginar”, afirmou o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, na abertura do evento da última quarta-feira, dia 16, via Zoom e YouTube. Houve tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


Ainda na abertura do encontro, o magistrado destacou: “A aplicação desse princípio no mundo real traz uma série de perplexidades e dificuldades. Saber até qual ponto se pode ir no exercício da liberdade de expressão não é algo tão evidente. Não à toa, nos Estados Unidos, para se forjar os standards de aplicação da Primeira Emenda Constitucional, que trata da liberdade de expressão, foram necessárias décadas. Eles ainda estão refinando, mudando critérios, incluindo novidades”.


“Liberdade de expressão e a honra dos agentes públicos”, que marcou a 30ª reunião do Fórum, reuniu para o debate o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro; o professor Siddharta Legale, doutor em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; e o juiz federal Rodrigo Gaspar de Mello, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro.


O professor Fábio Carvalho destacou, em sua palestra, que o Brasil vive um quadro problemático referente à liberdade de expressão. “Aqui, no Brasil, só vemos o problema da liberdade de expressão quando atinge A, B ou C, e deixamos de ver o grande cenário que é problemático. No entanto, esse quadro problemático me parece legitimado pelos estudiosos e pela doutrina, salvo raras exceções, mas em geral não veem muito problema em relação à proteção da liberdade de expressão no ordenamento político brasileiro. Eu vou na contracorrente, nós temos, sim, problemas relacionados com a proteção dessa liberdade no Brasil, que não decorre necessariamente de uma lei, e sim da falta dela”.


“Desacato é um tema muito sensível e polêmico. O STJ decidiu que ele é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, à luz de sua jurisprudência, e o STF decidiu o contrário, dizendo que o crime de desacato que está previsto no artigo 331 do Código Penal, é sim compatível e que não haveria uma decisão da corte interamericana específica”, comentou o professor Siddharta Legale. O palestrante abordou a liberdade de expressão em relação à honra de agentes públicos, como policiais.


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=zm180jvTdwY&t=6075s



17 de junho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)