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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Fóruns da EMERJ debatem a tipificação do crime de stalking


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“A prática se aplica às pessoas que de maneira insistente, obsessiva, importunadora, compulsiva e de forma contínua, espionam e perseguem outras pessoas. Esse termo, com a conotação que tem hoje, apareceu na época de 1980 com relação à perseguição compulsiva de fãs com celebridades”, disse a diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, na abertura do evento da última terça-feira, dia 29.


“Crime de Stalking” reuniu membros do Fórum Permanente de Justiça na Era Digital, em conjunto com o Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, ambos da EMERJ. O evento foi transmitido via Zoom e YouTube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).


Participaram do encontro o presidente do Fórum Permanente de Justiça na Era Digital, desembargador Nagib Slaibi Filho, doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, e o presidente do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, desembargador Paulo Baldez, que pontuou: “Hoje, vamos discutir e debater um tema tão atual e importante para a nossa sociedade”.


No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a lei que tipifica o crime de perseguição, ou seja, crime de stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). A pena prevista para este crime é de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.


“É muito importante que haja a discussão e o debate por parte da jurisprudência e da doutrina, de modo a delimitar conceitualmente o que vai contar como delito de stalking. Essa passagem argumentativa é muito importante e agora é o nosso desafio”, comentou a professora Janaína Matida, doutora em Direito pela Universitat de Girona. Ela, que foi mediadora do encontro, ainda completou:


“É importante que as nossas agências investigadores e unidades policiais sejam capacitadas efetivamente para receber relato de vítimas dessa perseguição. O ambiente precisa ser preparado para tomar, de forma justa, os relatos que são trazidos por quem procura o processo penal. Não é possível que as vítimas que precisam de acolhimento institucional, cheguem em delegacias e encontrem um local que não está preparado”, destacou.


O professor Walter Capanema participou do evento para levantar outra categoria de perseguição: Cyberstalking. Em sua apresentação, apresentou os perigos que podem ser encontrados virtualmente, como o roubo de dados pessoais, informações de banco e até mesmo roubo de identidade. Segundo ele, a perseguição virtual pode ser mais danosa para a vítima do que a presencial.


“O cyberstalking talvez seja mais lesivo do que o presencial pois, pessoalmente, a pessoa pode tentar evitar um local para evitar a pessoa, evitar ser visto em territórios, mas a internet é algo muito amplo. Se a pessoa consegue te perseguir na internet, ela vai conseguir em qualquer lugar, e você não pode deixar de acessar a rede, especialmente agora em época de pandemia, pois é importante para trabalho e estudos. O uso dos instrumentos digitais pode ser para três condutos: ameaçar conduta física e psicológica; restringir a capacidade de locomoção; ou até mesmo para invadir a esfera privada, perturbando sua liberdade”, explicou.


Também participaram do evento o advogado André Luís Callegari, doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid e a professora Mariana Weigert, doutora em Psicologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=i-97cBKe3hQ&ab_channel=Emerjeventos .




30 de junho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)