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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“Crime de Stalking” será tema de reunião da EMERJ


“Crime de Stalking” será tema de reunião da EMERJ
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Os Fóruns Permanentes de Justiça na Era Digital e de Política e Justiça Criminal da EMERJ se reunirão no dia 29, às 18h, para debater o tema “Crime de Stalking”. A transmissão ocorrerá por meio das plataformas Zoom e YouTube.


A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Cristina Tereza Gaulia, diretora-geral da EMERJ e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ), abrirá o encontro com os presidentes dos Fóruns, o desembargador Paulo Baldez, mestre em Direito pela UNESA e presidente do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal, e o desembargador Nagib Slaibi Filho, presidente do Fórum Permanente de Justiça na Era Digital e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho.


O evento contará com quatro palestras:


“O Novo Delito de Stalking” que será apresentada pelo advogado André Luís Callegari, doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid.


“O Crime de Cyberstalking Contra a Mulher” que será apresentada pela professora Mariana Weigert, doutora em Psicologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro do Fórum de Política e Justiça Criminal.


“Cyberstalking - Crime de Perseguição na Modalidade On Line” que será apresentada pelo professor Walter Capanema, membro do Fórum de Justiça na Era Digital.


A mediadora do evento será a professora Janaína Matida, doutora em Direito pela Universitat de Girona.


Crime de Stalking:


No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a lei que tipifica o crime de perseguição, ou seja, crime de stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).


“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. (Artigo 147-A)


A pena prevista para este crime é de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.


Para saber mais sobre a nova Lei, se inscreva no webinar “Crime de Stalking” através do link: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/CRIME-DE-STALKING.html


22 de junho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)