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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



ADC 49 será tema de debate do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ


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O Fórum Permanente de Direito Tributário fará sua 79ª reunião com o tema “ADC 49 e suas implicações jurídico-tributária” no dia 26 de outubro, às 14h30min. O evento será virtual, através das plataformas Zoom e YouTube.


As inscrições são gratuitas e são concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) aos estudantes de Direito que se inscreverem no evento.


ADC


A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial que tem por meta afirmar judicialmente que uma dada norma é compatível ou não com a Constituição Federal (CF). Portanto, a ADC é um instrumento de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações produzem efeitos a nível nacional, ou seja, em todo o território brasileiro, a partir da publicação da ata de julgamento no Diário Oficial. Quando uma lei é declarada inconstitucional, ela deixa de existir no ordenamento jurídico.


O evento


A desembargadora Flávia Romano de Rezende, presidente do Fórum e mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), e o vice-presidente do Fórum, Gustavo Brigagão, que também é presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), farão a abertura do webinar.


O encontro terá três palestrantes. São eles: a advogada Daniella Zagari, coordenadora do Comitê Tributário do CESA e mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP); o procurador do estado do Rio de Janeiro Marcus Vinicius Barbosa, mestre em Direito pela Universidade de Columbia; e o professor de Direito Tributário da EMERJ Ronaldo Redenschi, mestre em Direito Tributário pela UNESA.


ADC 49


A ADC 49 é uma ação levada ao STF, em 2017, pelo governo do Rio Grande do Norte (RN), a fim de validar a cobrança de impostos. Em 2020, o STF afirmou no ARE nº 1.255.885/MS a Tese de Repercussão Geral (TRG) nº 1.099: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.”


Porém essa decisão ocasionou diversas manifestações, pois o julgamento abriu diversas possibilidades além daquelas imaginadas pelo estado do RN. Alguns questionamentos são: está definitivamente abolido o princípio da autonomia dos estabelecimentos para os fins de recolhimento de ICMS? Como ficam os créditos de ICMS tomados pelo estabelecimento da pessoa jurídica que deu entrada tributada? Deverá haver estorno pela saída “não tributada”? e, caso haja modulação temporal no dispositivo da ADC nº 49, isso significaria a adequação das cobranças de ICMS formuladas pelas Unidades Federativas (UFs) anteriormente ao marco temporal eventualmente definido?


Essas são algumas das questões que o Fórum Permanente de Direito Tributário irá trazer para serem debatidas em seu 79º encontro. Para se inscrever, acesse o link: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/Forum-Permanente-De-Direito-Tributario.html


Para saber mais sobre o ADC 49, acesse o artigo de opinião “ADC 49: dos limões à Limonada?”. A matéria foi publicada no dia 02 de outubro deste ano pelo portal Jota:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/adc-49-dos-limoes-a-limonada-02102021



19 de outubro de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)