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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



“A aprovação da Lei do Superendividamento” foi tema de debate na EMERJ


“A aprovação da Lei do Superendividamento” foi tema de debate na EMERJ
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“É uma grande celebração desta importante vitória que é de toda a sociedade brasileira. Superendividamento é uma questão seríssima no Brasil, agravada e muito pela pandemia que estamos atravessando”, destacou a vice-presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), procuradora de Justiça Heloisa Carpena Vieira de Mello, doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na abertura do evento da última segunda-feira, dia 14.


“A aprovação da Lei do Superendividamento (PL 3515/15) e a atualização do CDC: quais os novos direitos do consumidor?” reuniu, via Zoom e YouTube, com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), membros do Fórum para debater questões como tratamento e prevenção para o superendividamento. O evento foi aberto pelo presidente do Fórum, desembargador José Acir Lessa Giordani, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, que apresentou as convidadas.


Em sua palestra, a juíza Clarissa Costa Lima, doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, destacou: “Esse projeto tem dois pilares, referentes à prevenção e ao tratamento do superendividamento. Na prevenção, eu destaco um reforço nos deveres de informação e esclarecimento de crédito responsável. Além de todas as informações que já constam no CDC, o PL também traz a informação de maneira prévia e adequada, com prazo de no mínimo dois dias, servindo para o consumidor poder informar ao estabelecimento bancário”. E completou: “Além da informação, o novo PL fala de esclarecimento adequado. Não basta informar, é necessário que essa informação seja transmitida de uma forma que seja compreendida pelos consumidores. Sabemos que um fluxo muito grande de informações pode atrapalhar a decisão. O fornecedor terá que fazer uma seleção das informações necessárias, qualificadas, e esclarecer para o consumidor”.


“O melhor caminho para essa questão do superendividamento é o que o PL tomou, que é o de prevenção e tratamento com obrigatoriedade de conciliação. Hoje, temos nas mãos das iniciativas privadas, das instituições financeiras, o poder e a possibilidade de recuperação de uma pessoa natural de uma situação de superendividado, o que é muito cruel. Esse poder de recuperação tem que estar nas mãos do Estado, como está a possibilidade de recuperação das empresas”, disse a defensora pública Patrícia Cardoso Maciel Tavares.


Para assistir à transmissão completa, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=dv7mQvVlt3Y



15 de junho de 2021


Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)