Fechar

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Webinar reúne magistrados e professor para reflexão sobre ferramentas virtuais no processamento


Webinar reúne magistrados e professor para reflexão sobre ferramentas virtuais no processamento
clique na imagem para ampliar

Na manhã de quarta-feira (29), o Fórum Permanente de Justiça na Era Digital realizou a 8ª reunião, com o tema "A Prova no Processo Digital". O evento ocorreu pela plataforma Zoom, com transmissão simultânea pelo YouTube.


"Nós devemos tentar descobrir a verdade, com isso, temos que descobrir a prova, que é a demonstração dos fatos que interessam ao suporte fático da norma", disse o presidente do Fórum, desembargador Nagib Slaibi Filho ao abrir o webinar.


"Eu levei mais de oito horas para colocar uma petição no sistema, como um experimento para ser levado à sala de aula, e houve desgaste emocional e de tempo. Para além disso, eu sinto falta de achar dados rapidamente quando faço plantão judicial, os documentos não têm rubrica específica, mas se tivessem, poderia facilitar o processo eletrônico" disse a juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo.


A analista judiciária Regina Célia Brito Lourenço afirma que o print é reconhecido como prova no processo eletrônico, mas somente quando ele é verificado pelo tabelião e posteriormente registrado na plataforma digital: "Para se ter a autenticidade desses prints, é necessário requerer a ata notarial; após, deve-se imprimir e digitalizar a prova, e ,só assim, ele se tornará um processo eletrônico".


Para o professor Walter Capanema, o juiz pode seguir três passos para combater fake news e encontrar provas através das plataformas digitais: "O número IP são pegadas digitais e ficam guardadas por um ano com os terminais de conexões e seis meses com os provedores de aplicação (Facebook, Twitter e WhatsApp). O primeiro passo é solicitar o número de IP do perfil da aplicação e do servidor de internet, posteriormente, deve-se buscar ferramentas extrajudiciais on-line e, por fim, pede-se acesso aos dados cadastrais desse usuário".


O juiz Wilson Marcelo Kozlowski comentou o Código de Processo Civil e declarou seu posicionamento sobre a interpretação do artigo 370: "A pessoa que perde a ação tem que entender que ele foi julgado por um procedimento justo e não deve questionar a imparcialidade do juiz, pois, se assim fizer, ele questiona o próprio sistema de justiça. Por isso, há a necessidade desses poderes instrutórios serem exceção e não a regra".


O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira destacou que há questões a serem analisadas quando se trata de prova digital, principalmente neste período: "Não existe uma regulamentação sobre a produção de prova não documental no Direito brasileiro, portanto, não se prevê as audiências eletrônicas, e esse modelo virtual não assegura que as testemunhas estejam isentas de pressões externas na audiência".


O juiz Guilherme Pedrosa Lopes disse que está preocupado com as inovações do sistema judiciário: "Eu estou entusiasmado com o novo mundo, porém, muito assustado com a velocidade com que as coisas vêm acontecendo, principalmente com as audiências virtuais ".


"Não podemos usar o Direito Eletrônico para bloquear o Direito Material", afirmou a vice-presidente do Fórum, Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi.


Assista na íntegra o webinar em https: https://www.youtube.com/watch?v=VsOPYQrPLaA



30 de julho de 2020